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Despesa fiscal com residentes não habituais aumentou 46,7% em 2019

Os benefícios fiscais relacionados com o regime de residentes não habituais representaram no ano passado uma despesa fiscal de 770 milhões de euros, de acordo com as estatísticas fiscais do IRS divulgadas pela Autoridade Tributária. São os benefícios fiscais mais caro para o Estado.

Reuters
06 de Maio de 2021 às 15:15
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O regime dos residentes não habituais (RNH) custou aos cofres do Estado cerca de 770 milhões de euros e registou um aumento de 46,7% face ao ano anterior. Os números constam das estatísticas do IRS de 2019, declaradas em 2020 e agora divulgadas pelo Fisco. 

 

Relativamente aos benefícios fiscais, constata-se que nesse ano, a despesa fiscal atingiu o montante total de 1.349 milhões de euros, o equivalente a 10,42% do IRS liquidado. Neste conjunto, 57,1% respeitam ao regime dos RNH, 2918% aos benefícios às pessoas com deficiência, 5,47% à dedução do IVA por exigência de fatura e 4,85% aos relativos a PPR.

 

O RNH registou o maior crescimento, os já referidos 46,76%. O benefício fiscal pela exigência de fatura também cresceu, mas na ordem dos 11%, e o mesmo se verificou em relação à despesa fiscal resultante dos benefícios a fundos de pensões e PPR. 

 

Os residentes não habituais também auferem rendimentos em Portugal e, por essa via, também pagam impostos. Em 2019, havia 93.200 agregados familiares, o correspondente a 1,72% do total, mas apenas 81.832 tiveram IRS liquidado, mais 2,72% que no ano anterior. 

 

Por outro lado, foram liquidados 812 milhões de euros de IRS (0,81% do total do imposto liquidado) e com uma subida de 8,87% face ao ano anterior. 

 

O regime de RNH, recorde-se, foi criado em 2009 e tem a duração de 10 anos para quem a ele adira e tem sido muito usado por pensionistas estrangeiros, que mudam para cá a sua residência. Até ao ano passado, as pensões auferidas em outros países beneficiam de isenção mesmo que não tivessem sido tributadas na origem. A partir de 2020 os novos RNH passaram a ter de suportar pelo menos 10% de imposto. 

 

O regime aplica-se também a profissões de alto valor acrescentado. 

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