Notícia
Despedimentos terão prioridade nos tribunais do trabalho
Os processos que visam contestar o despedimento individual ou colectivo terão um tratamento prioritário nos tribunais e serão classificados como urgentes. A medida está contemplada no novo Código do Processo de Trabalho (CPT), um dos diplomas que faltava publicar para dar eficácia a esta medida contemplada no Código do Trabalho e que o Governo enviou aos parceiros sociais para que estes se pronunciem.
28 de Abril de 2009 às 00:01
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Os processos que visam contestar o despedimento individual ou colectivo terão um tratamento prioritário nos tribunais e serão classificados como urgentes. A medida está contemplada no novo Código do Processo de Trabalho (CPT), um dos diplomas que faltava publicar para dar eficácia a esta medida contemplada no Código do Trabalho e que o Governo enviou aos parceiros sociais para que estes se pronunciem.
Além da urgência no tratamento destes processos, o CPT vem facilitar ainda o acesso aos tribunais por parte dos cidadãos que decidam contestar o seu despedimento. Embora o prazo para a impugnação se reduza de um ano para 60 dias, o trabalhador apenas tem que preencher um formulário a requerer que o tribunal aprecie a licitude do despedimento, sem necessitar, como até aqui, de interpor uma acção.
Depois disso, o patrão terá 15 dias para justificar o despedimento e apresentar um máximo de dez testemunhas em tribunal, quando até aqui era ao trabalhador que cabia apresentar, em primeiro lugar, as testemunhas.
Além da urgência no tratamento destes processos, o CPT vem facilitar ainda o acesso aos tribunais por parte dos cidadãos que decidam contestar o seu despedimento. Embora o prazo para a impugnação se reduza de um ano para 60 dias, o trabalhador apenas tem que preencher um formulário a requerer que o tribunal aprecie a licitude do despedimento, sem necessitar, como até aqui, de interpor uma acção.