Notícia
Deputadas do PS querem tirar cartão de crédito a gestores
Diploma propõe a redução do número de administradores, a limitação da remuneração base dos gestores ao salário do primeiro-ministro e impõe tecto de 40 mil euros na aquisição de automóveis.
As duas deputadas independentes eleitas nas listas do PS, que há alguns meses agitaram o Parlamento com a proposta de redução do número de feriados, apresentaram um projecto de resolução intitulado “cumprir ou justificar no universo das empresas públicas”, em que propõem medidas de moralização no Sector Empresarial do Estado, incluindo limites às remunerações e na composição dos órgãos societários.
O Conselho de Administração pode funcionar com três administradores, “considerando-se apenas justificável alargar a sua composição para cinco quando a empresa desenvolver uma actividade complexa e a nível nacional e/ou internacional”, enquanto o órgão fiscalizador deverá ser único sempre que a lei o permita. “Justificando-se a existência de um Conselho Fiscal, a sua composição nunca deverá exceder os três elementos, incluindo o revisor oficial”, acrescenta o diploma entregue no Parlamento.
Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro, que integram o Movimento Humanismo e Democracia, recomendam ainda ao Governo que “a utilização do cartão de crédito deve ser erradicada”. Continuando disponível para os gestores, deverá ser “justificada a sua utilização e restrito ao pagamento de despesas de conta da empresa adequadamente justificadas”.
Além de definir que “a remuneração base máxima de um gestor público não deve exceder a remuneração do Chefe do Governo (primeiro-ministro) e a remuneração variável atribuível pelo período do mandato não deve exceder a remuneração fixa de um ano civil”, as deputadas da bancada maioritária apontam que deve também ser definido um montante máximo para as outras componentes variáveis do quadro remuneratório (subsídio de subsídio de refeição, ajudas de custo, automóvel, gasolina ou seguro de saúde).
O parque automóvel (ligeiros de passageiros) não escapa também ao âmbito desta proposta, considerando as parlamentares que o valor a pagar, seja por aquisição, leasing ou renting, não deverá ultrapassar os 40 mil euros.
Transparência e supervisão operacional
O diploma aconselha que se adopte uma política de comunicação de irregularidades que ocorram nas empresas públicas. Devem para isso ser indicados os “meios através dos quais as comunicações de práticas irregulares podem ser feitas internamente, incluindo as pessoas com legitimidade para receber comunicações” e possibilitado o anonimato do denunciante (“tratamento confidencial”). Ainda no campo da transparência, “as sociedades devem promover a rotação do auditor ao fim de dois ou três mandatos, conforme sejam respectivamente de quatro ou três anos”.
Finalmente, e “considerando a necessidade de garantir a representação e acompanhamento das tutelas, sectorial e financeira”, Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro propõem a constituição de uma Comissão de Supervisão com diferenciação sectorial que indique “o modelo de governação adequado e assegure que há coerência entre a complexidade da gestão da empresa, a estrutura societária e o quadro remuneratório, entre as diferentes empresas do sector”.
Com dependência funcional da Direcção Geral do Tesouro e das Finanças, este órgão seria composto por um membro indicado pelo Tribunal de Contas, outro indicado pela Direcção Geral do Tesouro e Finanças e ainda um membro por cada tutela sectorial. A esta Comissão competiria também assegurar as reuniões anuais de aprovação de contas e desempenhar as funções de comissão de vencimentos, produzindo as recomendações dos níveis aconselháveis de remuneração dos administradores de cada empresa.
O Conselho de Administração pode funcionar com três administradores, “considerando-se apenas justificável alargar a sua composição para cinco quando a empresa desenvolver uma actividade complexa e a nível nacional e/ou internacional”, enquanto o órgão fiscalizador deverá ser único sempre que a lei o permita. “Justificando-se a existência de um Conselho Fiscal, a sua composição nunca deverá exceder os três elementos, incluindo o revisor oficial”, acrescenta o diploma entregue no Parlamento.
Além de definir que “a remuneração base máxima de um gestor público não deve exceder a remuneração do Chefe do Governo (primeiro-ministro) e a remuneração variável atribuível pelo período do mandato não deve exceder a remuneração fixa de um ano civil”, as deputadas da bancada maioritária apontam que deve também ser definido um montante máximo para as outras componentes variáveis do quadro remuneratório (subsídio de subsídio de refeição, ajudas de custo, automóvel, gasolina ou seguro de saúde).
O parque automóvel (ligeiros de passageiros) não escapa também ao âmbito desta proposta, considerando as parlamentares que o valor a pagar, seja por aquisição, leasing ou renting, não deverá ultrapassar os 40 mil euros.
Transparência e supervisão operacional
O diploma aconselha que se adopte uma política de comunicação de irregularidades que ocorram nas empresas públicas. Devem para isso ser indicados os “meios através dos quais as comunicações de práticas irregulares podem ser feitas internamente, incluindo as pessoas com legitimidade para receber comunicações” e possibilitado o anonimato do denunciante (“tratamento confidencial”). Ainda no campo da transparência, “as sociedades devem promover a rotação do auditor ao fim de dois ou três mandatos, conforme sejam respectivamente de quatro ou três anos”.
Finalmente, e “considerando a necessidade de garantir a representação e acompanhamento das tutelas, sectorial e financeira”, Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro propõem a constituição de uma Comissão de Supervisão com diferenciação sectorial que indique “o modelo de governação adequado e assegure que há coerência entre a complexidade da gestão da empresa, a estrutura societária e o quadro remuneratório, entre as diferentes empresas do sector”.
Com dependência funcional da Direcção Geral do Tesouro e das Finanças, este órgão seria composto por um membro indicado pelo Tribunal de Contas, outro indicado pela Direcção Geral do Tesouro e Finanças e ainda um membro por cada tutela sectorial. A esta Comissão competiria também assegurar as reuniões anuais de aprovação de contas e desempenhar as funções de comissão de vencimentos, produzindo as recomendações dos níveis aconselháveis de remuneração dos administradores de cada empresa.