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Crimes de colarinho branco ficam de fora da prisão preventiva

Os juízes vão deixar de poder aplicar a prisão preventiva a suspeitos de crimes de colarinho branco, como tráfico de influências ou corrupção activa, caso os princípios gerais previstos no Pacto de Justiça assinado entre o PSD e o Governo passem à prática

09 de Outubro de 2006 às 08:25
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Os juízes vão deixar de poder aplicar a prisão preventiva a suspeitos de crimes de colarinho branco, como tráfico de influências ou corrupção activa, caso os princípios gerais previstos no Pacto de Justiça assinado entre o PSD e o Governo passem à prática.

Isto porque o acordo estabelecido pelo chamado "bloco central" prevê que a prisão preventiva passe a aplicar-se apenas a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, quando agora o limite está nos três anos, noticia hoje o "Diário de Notícias".

Ora, fazendo uma leitura do Código Penal - onde estão tipificados todos os crimes - constata-se que ficarão de fora da prisão preventiva, entre outros, o tráfico de influências, a corrupção activa , a participação económica em negócio praticada por funcionário, o favorecimento pessoal, a denegação da justiça, a prevaricação e, ainda, a falsificação de documento praticada por funcionário. Todos eles - que actualmente são susceptíveis de prisão preventiva - são punidos com pena de prisão até cinco anos.

De ressalvar que, para efeitos penais, funcionário é o agente administrativo, o empregado da função pública e jurisdicional, o gestor público, o trabalhador de uma empresa pública e aquele que desempenha funções políticas.

Aos autores dos crimes de colarinho branco, como são conhecidos os actos ilícitos atrás descritos - só seria aplicável a prisão preventiva se actuassem em associação criminosa. Porque o anteprojecto do novo Código de Processo Penal (CPP) elaborado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal prevê a aplicação da prisão preventiva à criminalidade altamente organizada punível com prisão superior a três anos (onde já entra o tráfico de influências e a corrupção activa). Fora disso, ou seja, sem associação criminosa , o juiz deixa de poder aplicar a preventiva como medida de coacção.

De fora da prisão preventiva ficarão ainda os crimes de passagem de moeda falsa, contrafacção de valores, alguns tipos de furto qualificado, a insolvência danosa, no caso em que a falência chega mesmo a ser decretada, e a administração danosa de uma empresa do sector público ou cooperativo. Também estes são puníveis com pena de prisão até cinco anos. E o anteprojecto do novo Código Penal, também elaborado pela Unidade de Missão, não prevê qualquer alteração à medida da pena, nem nestes casos nem nos dos crimes de colarinho branco.

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