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Contribuições para fundos de pensões não são consideradas benefícios fiscais

As contribuições feitas pelos bancos para fundos de pensões não vão ser contabilizadas como benefícios ficais, ao contrário do que está previsto na proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2005.

23 de Novembro de 2004 às 07:00
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As contribuições feitas pelos bancos para fundos de pensões não vão ser contabilizadas como benefícios fiscais ao contrário do que está previsto na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2005.

O Jornal de Negócios sabe que o Ministério das Finanças aceitou recuar nesta medida e que já o comunicou à Associação Portuguesa de Bancos (APB) numa reunião mantida com o ministro Bagão Félix. O ministro das Finanças e da Administração Pública prometeu ainda à Banca que o artigo onde é estabelecido esse limite iria sofrer várias alterações de modo a permitir identificar, com clareza, quais os benefícios que irão ser levados em linha de conta para o referido limite.

A proposta de OE 2005 prevê uma alteração ao Código do IRC (nº 1 do artigo 86º) segundo a qual o imposto apurado nos termos do Código do IRC não pode ser inferior a 60% do imposto apurado caso não fosse utilizado qualquer benefício fiscal.

(A versão integral da notícia é publicada na edição de hoje do Jornal de Negócios).

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