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Contribuição bancária deixa de fora algumas instituições

Um diploma do final do ano passado transpôs uma directiva comunitária e alterou o Regime Geral das Instituições de Crédito, deixando de fora da contribuição sobre o sector bancário algumas entidades, como sociedades de locação financeira ou de factoring.

Bruno Simão
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A contribuição sobre o sector bancário, cujo pagamento deverá ser feito durante o mês de Junho, deixa este ano de fora um conjunto de instituições que, por terem saído da lista das chamadas instituições de crédito, deixam de estar abrangidas. A alteração decorre de um diploma de Outubro de 2014 que transpôs para o ordenamento jurídico português uma directiva comunitária e alterou

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