Notícia
Compras de barcos ou aeronaves conseguem escapar a análise do fisco
"Público" adianta várias dificuldades para o facto de a verificação às manifestações de fortuna no âmbito do combate à evasão fiscal não estar a obter bons resultados.
30 de Agosto de 2010 às 09:40
Há cinco anos, a Inspecção-Geral das Finanças (IGF) avisou que não conseguia ter acesso directo e em tempo real à informação que permitia aplicar a correcção do imposto a pagar em quem manifestasse sinais de riqueza sem conseguir explicar a origem do rendimento.
A dificuldade continua e no relatório de uma auditoria do ano passado repete-se a crítica, de acordo com o “Público”. Por exemplo, é dito no mesmo que é necessária uma “interconexão de dados entre o fisco e as conservatórias predial e automóvel” para se concretizar o regime. O Ministério das Finanças respondeu negando a possibilidade de “uma solução milagrosa de interconexão”.
O Governo é criticado já que algumas alterações ao regime levaram a que existisse “uma escassa minoria de casos com correcções em IRS”. O Ministério das Finanças defende-se ao dizer que o facto de haver “uma diversidade de entidades envolvidas” “não permite equacionar um envio sistemático e fiável de informação”.
São vários os sectores em que há falhas e que dificultam o registo dos sinais exteriores de riqueza. No caso dos imóveis, os serviços distritais das Finanças alertam que “essa informação contém, frequentemente, erros de empolamento dos preços reais da aquisição dos imóveis”, cita o Público.
Quanto aos carros, a lei não obriga as conservatórias a registar o valor da compra nem tão pouco o número de contribuinte do proprietário. Por sua vez, os barcos de recreio são analisados pelas autoridades marítimas mas a IGF considera que “a informação sobre a aquisição de barcos de recreio e a forma da sua veiculação pelas capitanias de portos não são consideradas adequadas e suficientes para efeitos de controlo de correspondentes manifestações de fortuna”.
Já na compra de aeronaves, não é necessário que sejam registados nem o número de identificação fiscal do proprietário e nem o ano nem o valor da compra.
Em 2002, a lei 30-G foi implementada para se definir os sinais exteriores de riqueza e, se o contribuinte não conseguisse explicar a origem do rendimento e se verificasse um desvio de 50% em relação ao rendimento, era exigida uma correcção do mesmo e do imposto a pagar.
A dificuldade continua e no relatório de uma auditoria do ano passado repete-se a crítica, de acordo com o “Público”. Por exemplo, é dito no mesmo que é necessária uma “interconexão de dados entre o fisco e as conservatórias predial e automóvel” para se concretizar o regime. O Ministério das Finanças respondeu negando a possibilidade de “uma solução milagrosa de interconexão”.
São vários os sectores em que há falhas e que dificultam o registo dos sinais exteriores de riqueza. No caso dos imóveis, os serviços distritais das Finanças alertam que “essa informação contém, frequentemente, erros de empolamento dos preços reais da aquisição dos imóveis”, cita o Público.
Quanto aos carros, a lei não obriga as conservatórias a registar o valor da compra nem tão pouco o número de contribuinte do proprietário. Por sua vez, os barcos de recreio são analisados pelas autoridades marítimas mas a IGF considera que “a informação sobre a aquisição de barcos de recreio e a forma da sua veiculação pelas capitanias de portos não são consideradas adequadas e suficientes para efeitos de controlo de correspondentes manifestações de fortuna”.
Já na compra de aeronaves, não é necessário que sejam registados nem o número de identificação fiscal do proprietário e nem o ano nem o valor da compra.
Em 2002, a lei 30-G foi implementada para se definir os sinais exteriores de riqueza e, se o contribuinte não conseguisse explicar a origem do rendimento e se verificasse um desvio de 50% em relação ao rendimento, era exigida uma correcção do mesmo e do imposto a pagar.