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Comerciantes vão poder fazer saldos em qualquer altura do ano

O projecto lei do licenciamento zero prevê que a venda em saldos deixe de ter períodos fixos, exigindo-se apenas uma comunicação à ASAE. Sector do comércio diz que "é uma desregulação excessiva do mercado".

Bruno Simão/Negócios
25 de Março de 2014 às 19:05
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A venda em saldos poderá realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano. Esta é uma das alterações à actual lei constante da proposta de lei que cria o licenciamento zero para o comércio, serviços e restauração, aprovada na semana passada em Conselho de Ministros e que deu entrada na Assembleia da República esta terça-feira, 25 de Março.

 

De acordo com o projecto de diploma, para viabilizar a fiscalização dos saldos, os comerciantes terão de, previamente, efectuar uma comunicação junto do balcão do empreendedor e enviar depois à ASAE.

 

A medida não é bem vista pela Confederação do Comércio e Serviços (CCP), que considera tratar-se de “uma desregulação excessiva do mercado”.

 

João Vieira Lopes, presidente da CCP, explica que esta opção já constava da versão inicial da proposta de diploma, que foi enviada à CCP para que esta desse o seu parecer, e que merceu, desde logo, verias críticas.

 

“Os saldos são um tipo de venda com prejuízo, mas se acontecerem sempre no mesmo período, há um certo equilíbrio do mercado. Pelo contrário, sendo feitos em qualquer momento, conduzem a desequilíbrios muito grandes, por cria-se uma situação perturbadora que acaba por obrigar toda a gente a baixar os preços e levará os mais pequenos a entrar em prejuízo”, concretiza João Vieira Lopes.

 

Actualmente, os saldos ocorrem em períodos fixos, ou seja, as vendas nestas condições apenas podem realizar-se nos períodos compreendidos entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro ou no Verão, entre 15 de Julho e 15 de Setembro.

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