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Casamentos, divórcios e partilhas ficam mais caros. Conheça os novos preços

A partir do primeiro dia do próximo mês as taxas pagas pelos serviços e registos nas conservatórias públicas vão aumentar. Veja aqui os novos preços.

20 de Setembro de 2012 às 10:14
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Se for ao Notário a partir do próximo mês, é bastante provável que pague mais pelos serviços que vai utilizar.

As alterações ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado foram na quarta-feira publicadas em Diário da República. Os divórcios, que integram a partilha e registo de património conjugal, sobem para 625 euros, mais 75 euros do que anteriormente. Já o registo de processos de divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento sobe de 250 para 280 euros.

Quanto ao casamento, um processo de registo não urgente passa a custar 200 euros, ou seja, mais dez euros do que anteriormente. E numa convenção antenupcial passa a custar 160 euros, mais 60 que o previsto no actual regulamento.

Há ainda aumentos ao nível das partilhas e do património conjugal que sobe 125 euros para os 375 euros e a habilitação de herdeiros e partilha de bens que passa de 300 para 425 euros, a que acresce 30 euros por cada imóvel.

A convenção antenupcial passa de 100 para 160 euros. Também mudar de sexo vai ficar mais caro. A taxa é agora de 200 euros para este registo.

“As alterações que o presente diploma introduz no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado vão ao encontro do esforço de modernização e de reorganização dos serviços dos registos e do notariado compatível com a contenção financeira que a todos se impõe”, justifica o Ministério da Justiça no Decreto-Lei publicado em Diário da República.

Acrescenta que o desenvolvimento e a manutenção das plataformas electrónicas criadas para suportar os emolumentos e registos “exigiram elevados investimentos do Estado, os quais terão de ser repercutidos nos serviços prestados, sob pena de ser o Orçamento do Estado, financiado com impostos, a suportar os défices dos actos solicitados individualmente”.

Em baixo encontra uma listagem das principais alterações de preços. Mas as mudanças são mais vastas. Veja todas no PDF com o Decreto-Lei, que está disponível no final da listagem.



Alguns dos novos preços do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, por adopção ou por naturalização referentes a maiores, incluindo o auto de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse efeito, o respectivo registo e documentos oficiosamente obtidos — € 250;

Procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por naturalização referentes a incapaz, incluindo o auto de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse efeito, o respectivo registo e documentos oficiosamente obtidos — € 200;

Procedimento de perda da nacionalidade, incluindo a redução a escrito da declaração verbal prestada para esse efeito, o respectivo registo e documentos oficiosamente obtidos — € 150;

Processo e registo de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia feriado com o transporte assegurado pelos interessados ou com acordo estabelecido com os interessados relativamente às despesas de transporte— € 200;

Processo de suprimento da certidão de registo para efeitos de casamento, por cada — € 100

Processo de dispensa de impedimentos matrimoniais — € 60;

Processo de suprimento de autorização para casamento de menores — € 60;

Convenções antenupciais, a sua alteração ou revogação, se for convencionado um dos regimes tipo previstos no Código Civil — € 100.

Convenções antenupciais, a sua alteração ou revogação, se for convencionado um regime atípico de bens — € 160;

Pelo registo da convenção ou da alteração do regime de bens efectuada perante entidade diversa de conservatória do registo civil — € 30.

Processos de justificação judicial e administrativa, quando requeridos pelos interessados — € 100;

Rectificações por simples despacho de irregularidades ou deficiências não imputáveis aos serviços — € 40.

Processos de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento — € 280.

Processos de divórcio e de separação de pessoas e bens integrando a partilha e o registo do património conjugal — € 625;

Partilha e registo do património conjugal — € 375;

Pelo eventual registo de aquisição de bens imóveis a favor do outro partilhante — € 125;

Por cada bem, além do primeiro, adjudicado a cada partilhante, € 30 por imóvel, quota ou participação social, € 20 por cada bem móvel, ou € 15 tratando -se de bem a que se refere o n.º 1.6 do artigo 25.º do presente Regulamento, até ao limite de € 30 000.

Pela rectificação ao documento que titule o procedimento de erro não imputável aos serviços — € 100;

Procedimento de conversão de separação em divórcio ou acordo de reconciliação — € 100;

Procedimento de privação do direito ao uso de apelidos do outro cônjuge — € 75;

Procedimento de autorização de uso de apelidos do ex-cônjuge, em virtude de divórcio — € 75;

Procedimento de atribuição de alimentos a filhos maiores ou emancipados — € 120;

Procedimento de atribuição de casa de morada de família — €120;

Procedimento de alteração de acordos — € 100.

Habilitação de herdeiros — € 150;

Habilitação de herdeiros e registo dos bens integrados em herança indivisa ou de transmissão de bens — € 375;

Habilitação de herdeiros e partilha e registo dos bens partilhados — € 425;

Pela partilha e registo dos bens partilhados — € 375;

Procedimento de mudança de sexo e correspondente alteração de nome próprio — € 200;

Certificado de nacionalidade — € 50;

Constituição de pessoas colectivas — € 360;

Pelo depósito do projecto de fusão ou cisão — € 120;

Pela inscrição da fusão ou da cisão — € 200;

Designação ou recondução dos órgãos sociais, de liquidatários, de administradores de insolvência, revisor oficial de contas, nos termos do n.º 2 do artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais, e de gestores judiciais — € 175;

Pelo registo da cessação de funções de membros de órgãos sociais, de liquidatários, de administradores de insolvência, revisor oficial de contas, bem como de cessação de funções de administrador judicial e de administrador judicial provisório da insolvência — € 100;

















































































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