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Cadastro predial dos terrenos vai ficar concentrado numa plataforma única e ter novas regras

O novo sistema, aprovado em Conselho de Ministros, prevê que toda a informação sobre prédios rústicos seja incluída numa plaraforma que será gerida pelo Balcão Único do Prédio e que passará a ser o único ponto de contacto entre administração e proprietários.

A palavra lezíria deriva do árabe 'al-jazirâ', que significa - a ilha. Um nome adequado aos terrenos húmidos rodeados pelos rios Tejo e Sorraia, que constituem parte da Companhia das Lezírias.
Bruno Simão
26 de Janeiro de 2023 às 15:29
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O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros um diploma que cria o regime juridico do cadastro predial e define os principios e as regras a que deve obedecer a atividade de cadastro predial. Estabelece o sistema nacional de informação cadastral e a carta cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial e, entre outras coisas, alarga o leque de entidades que estão autorizadas a fazer cadastro. A gestão será entregue ao Balcão Único do Prédio (Bupi) que tem vindo a levar a cabo o chamado cadastro simplificado.


O principal objetivo é "aumentar o número de prédios que têm cadastro" por forma a "cidadãos e organizações poderem  conhecer a exata e rigorosa localização geográfica dos seus prédios e como tal confirmar oficialmente e com segurança acrescida os seus direitos sobre os mesmos, mas também dos seus deveres, nomeadamente no que toca a mantê-los limpos e à proteção  contra incêndios", explicou a ministra da Coesão.


Ana Abrunhosa, que falava aos jornalistas no final da reunião do Conselho de Ministros que decorreu esta quinta-feira em Castelo Branco, no âmbito da iniciativa "Governo +Próximo", sub,linhou também o facto de o novo regime apostar na "desmaterialização e modernização dos procedimentos" do cadastro. 


Este novo regime único de execução de cadastro predial "consegra o Bupi, criado através de um regime simplificado de cadastro, como o interface único com o cidadão, com a administração  em matéria de cadastro", explicou a ministra.


Na prática, concretizou, vai ser criada "uma plataforma única, interoperável com todas as outras instituições  que também permitem retirar informação para o cadastro, nomeadamente a ferramenta de partilha de informação entre as entidades da administração competente, a direção-geral do Território, o IRN e a Administração tributária".


A ideia será, portanto, juntar toda a informação que existe, independentemente da sua origem, "seja regime simplificado, seja daqueles cadastros feitos através de projetos pilotos em algumas áreas". "Agora, todo o cadastro fica numa única plataforma", sublinhou Ana Abrunhosa 


Nesse sentido, alarga-se o leque das entidades competentes para realizar operações de cadastro, até agora competência da direção-geral do Território. Assim, passam também a poder realizar cadastro predial as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), autarquias locais, a direção regional de Agricultura e Desenvolvimento Regional, a direção-geral do Tesouro e Finanças, entidades gestoras das Zonas de Intervenção Florestal, da Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, das Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), ou, também  entidades expropriantes. 


"A partir do momento em que alargamos o leque de entidades que podem fazer cadasto, aumentamos o potencial de imóveis que têm cadastro", sintetizou a ministra. 


Ana Abrunhosa anunciou ainda que este diploma "operacionaliza e reforça a profissionalização da atividade de cadastro predial". Até agora, refira-se, esta atividade apenas podia ser desenvolvida por técnicos de cadastro, daqui para a frente os técnicos que têm estado a trabalhar no âmbito do Bupi "podem também passar a ser profissionais habilitantes para fazer cadastro que seja depois colocado nesta plataforma única". 

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