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Aumentos de capital em numerário deixam de pagar Selo

A partir de 2008, os aumentos de capital em numerário deixam de pagar imposto do selo. A alteração ao Código do Imposto do Selo (CIS) é feita pelo Governo depois de o Tribunal de Justiça das Comunidades (TJCE) ter dado razão à Optimus no passado mês de Ju

13 de Outubro de 2007 às 14:24
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A partir de 2008, os aumentos de capital em numerário deixam de pagar imposto do selo. A alteração ao Código do Imposto do Selo (CIS) é feita pelo Governo depois de o Tribunal de Justiça das Comunidades (TJCE) ter dado razão à Optimus no passado mês de Junho.

Tal como o Jornal de Negócios noticiou na altura, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) viu-se obrigada a devolver à Optimus 400 mil euros de impostos (mais juros indemnizatórios) que a empresa pagou em 2002 sobre um aumento de capital de 100 milhões de euros.

O Governo conforma assim a legislação nacional à jurisprudência do TJCE, que veio declarar que o imposto do selo sobre reuniões de capitais, em numerário, introduzidos pelo Governo em 2002, para substituir os emolumentos (entretanto extintos) violam o direito comunitário.

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