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Agricultura recebeu 58% dos apoios mas sem controlo

O principal destino dos 7,3 milhões de euros do Fundo criado para gerir o processo de revitalização das áreas ardidas nos incêndios de 2017 foram para a agricultura mas não houve qualquer controlo da “efetiva utilização dos apoios concedidos”, concluiu uma auditoria do Tribunal de Contas.

19 de Julho de 2019 às 00:01
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Apesar de ter sido inicialmente definido que o principal destino dos donativos integrados no Fundo Revita seria o financiamento à reabilitação, reconstrução e apetrechamento das habitações afetadas pelos incêndios, mais de metade (58% ou 3,4 milhões de euros) dos apoios concedidos foram utilizados na agricultura "embora sem qualquer controlo sobre a sua utilização". Esta é uma das principais conclusões de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) ao Fundo Revita, o fundo criado pelo Governo para gerir os donativos para apoiar a revitalização das áreas afetadas pelos incêndios de junho de 2017 nos concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.

2,5 milhões na reconstrução de habitações
A auditoria, realizada a pedido do Parlamento, concluiu que dos 7,3 milhões de euros de dotação do Fundo foram aplicados na reconstrução/realização de habitações 2,5 milhões (41%) e 47 mil euros (1%) no respetivo apetrechamento.

Das 99 casas a financiar pelo Fundo, e de um conjunto de 249 a intervencionar nos três concelhos, foram concluídas 79, cinco estavam em execução e 15 estavam suspensas. O Tribunal de Contas constatou ainda "graus de execução de cerca de 74% na execução financeira, 80% na conclusão das casas programadas e 59% no apetrechamento de habitações".

Foram apetrechadas 42 habitações e foram apoiados 1131 agricultores, com valores que variaram entre os 1053 e os cinco mil euros.

Valor dos donativos em espécie por determinar
Os juízes referem desde logo que a constituição deste Fundo foi "transparente" no que se refere aos donativos em dinheiro, "mas não relativamente aos donativos em espécie", cujo valor "não está claramente determinado", uma vez que os municípios "não cumpriram a determinação regulamentar de integrar no Fundo os bens que lhes haviam sido doados". A auditoria concluiu que "foram adotados procedimentos de articulação que evitaram sobreposições de ajuda, mas não se obteve evidência do controlo sobre a conformidade dos custos".

Na área da habitação, "os procedimentos definidos para os processos de concessão dos apoios não eram inteiramente aptos à verificação do cumprimento dos critérios e os procedimentos concretamente aplicados evidenciaram insuficiências de controlo e transparência", lê-se no relatório. Os juízes do TdC concluíram ainda que "não é claro que os apoios tenham sido adequados às necessidades, objetivos e prioridades".

O relatório revela ainda "a definição dos critérios e requisitos para o acesso ao Fundo Revita e para a concessão dos apoios não foi suficientemente participada e transparente, foi imprecisa, não se focou integralmente nas necessidades e foi objeto de alteração durante o processo". "Os requisitos para caracterizar uma habitação como permanente foram alterados já depois de apresentados muitos pedidos de apoio e têm uma natureza administrativa (domicílio fiscal e fatura de eletricidade), desligada de preocupações sociais", lê-se .

A auditoria constatou também que "não foram definidos critérios de priorização para habitações não permanentes nem critérios de elegibilidade das despesas".

Os juízes do Tribunal falam mesmo em "vários défices de transparência" na utilização dos fundos . Embora tenham sido divulgados relatórios trimestrais de execução e se consigam identificar os doadores e os donativos, "os critérios para a concessão de apoios não foram claros, as decisões com eficácia externa não foram divulgadas e a lista de beneficiários e apoios concedidos não foi publicitada e as contas prestadas não são também objeto de publicação".

relatório

Principais recomendações do Tribunal

Na sequência da auditoria realizada, os juízes do Tribunal de Contas efetuaram um conjunto de recomendações ao Governo, à Assembleia da República e ao Conselho de Gestão do Fundo Revita.

Governo e AR
Elaborar um quadro legislativo global que regule a ajuda humanitária e solidária, contendo nomeadamente "princípios éticos aplicáveis, regras sobre a definição de critérios de ajuda, procedimentos de coordenação e controlo e normas sober transparência, prestação de contas e controlo financeiro".

Governo
- Definir um sistema coordenado de planeamento do auxílio à reconstrução e reabilitação na sequência de calamidades, que contemple "a definição prévia de procedimentos, divisão clara de responsabilidades e mobilização padronizada de recursos a aplicar.
- Necessidade de incluir neste novo sistema "princípios de envolvimento das entidades locais, do terceiro setor e da sociedade civil afetada".

Conselho de gestão do fundo revita
- Reponderar os casos em que foram "determinadas suspensões de pagamentos".
- Proceder "à publicitação de todos os apoios concedidos".
- Melhorar o "reporte da execução" do Fundo.

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