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3 - dissolução e liquidação de sociedades na hora

«Vamos criar uma modalidade de “dissolução e liquidação na hora” das sociedades», revelou José Sócrates.

27 de Janeiro de 2006 às 11:16
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«O empresário passará a poder dirigir-se simplesmente a uma Conservatória e, num único momento, dissolver e liquidar a sociedade, procedendo de imediato ao registo desse acto», explicou o primeiro-ministro.

«A publicação passará a fazer-se por via electrónica, com recurso a um site que já está disponível», acrescentou.

Esta novidade compara com a situação actual, que Sócrates caracteriza como sendo «um calvário»: «tem de celebrar-se uma escritura pública no notário, tem de se registar a dissolução e a liquidação na Conservatória e, até há poucos dias, também era necessário publicitar estes actos na III Série do Diário da República.»

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