Notícia
Conselho de Supervisão da ADSE critica impacto das novas tabelas nos beneficiários
As novas tabelas do regime convencionado da ADSE traduzem-se num aumento de 7,75 milhões de euros na despesa dos beneficiários, considerando o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) daquele subsistema de saúde que deveriam ser "suportados integralmente" pela ADSE.
08 de Março de 2023 às 12:52
"O CGS considera que, face às dificuldades financeiras que muitas famílias irão enfrentar no ano de 2023, face ao impacto da inflação e à subida das taxas de juro, as novas tabelas não deveriam sofrer subidas para os beneficiários e que os 7,75 milhões deste impacto deveriam ser suportados integralmente pela ADSE", lê-se num parecer daquele órgão, a que agência Lusa teve acesso.
Na votação na especialidade deste parecer do CGS, os conselheiros da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças votaram contra esta posição.
Emitido na sequência de uma reunião realizada na segunda-feira, o parecer do CGS refere que as alterações introduzidas à tabela de preços do regime convencionado -- que entraram em vigor no passado dia 01 -- têm "implicações no valor a pagar aos prestadores, com um aumento de 5% transversal à generalidade dos cuidados de saúde, mantendo-se, no entanto, alguns preços e revendo-se adicionalmente outros acima de tal percentagem".
Estas alterações têm "repercussões globais no valor a suportar pela ADSE e pelos beneficiários de, respetivamente, 27 milhões e 7,75 milhões [de euros]", detalha.
De acordo com o Conselho Geral e de Supervisão, "todos os elementos do Conselho Diretivo referiram estas alterações como absolutamente necessárias", tendo como "preocupação central travar a saída de médicos e atos do regime convencionado e tendo por base o aumento da inflação".
Contudo, diz, "ao atual CGS não foi possível, por limitação de tempo, analisar as alterações, que entraram em vigor em 01 de março, e emitir em tempo oportuno o respetivo parecer".
A este propósito, o CGS regista ainda que "o Conselho Diretivo, ao decidir a entrada em vigor da nova tabela, não a divulgou previamente nos meios a que os beneficiários têm acesso, com a devida antecedência e com a fundamentação necessária para as respetivas alterações".
No âmbito do seu entendimento de que os custos financeiros das novas tabelas "deveriam ser suportados integralmente pela ADSE", o Conselho Geral defende que o Conselho Diretivo daquele subsistema de saúde "deve efetuar uma monitorização sistemática sobre o impacto das alterações às tabelas, de forma mensal, [...] para avaliar o impacto da medida e a sua evolução ao longo dos meses".
"O efeito desta atualização deve ser monitorizada pelo CD [Conselho Diretivo] com fornecimento de informação mensal ao CGS sobre o impacto na evolução da despesa suportada pela ADSE e pelos beneficiários, quer no RC [regime convencionado], quer no RL [regime livre], bem como na evolução do número de prestadores e dos atos abrangidos pelo RC, que possibilite a proposta de medidas corretivas para o futuro e ajude a fundamentar as decisões e a comunicação com os prestadores e os beneficiários", sustenta.
Adicionalmente, recomenda que "a disponibilidade de médicos e atos clínicos do regime convencionado deve estar permanentemente atualizada, por agilização dos meios tecnológicos da ADSE e obrigação dos prestadores convencionados", e considera que "a estratégia de comunicação aos beneficiários da atualização da Tabela RC deve ser feita atempadamente e de forma clara".
Ainda de acordo com o parecer, "durante o ano de 2023 é expectável que a ADSE efetue um trabalho mais profundo nas tabelas, com simplificação e maior clareza quanto aos atos médicos, quanto à sua nomenclatura, hierarquização e regras de incompatibilidades", sendo este trabalho "efetuado faseadamente por áreas médicas, com contributos de consultores".
Tal como a agência Lusa noticiou no passado dia 02 de março, as novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE apresentam aumentos nos copagamentos em várias consultas, como psiquiatria, pediatria e obstetrícia.
Segundo uma comparação feita pela Lusa, no total, oito dos 79 tipos de consulta abrangidos por estas tabelas, que definem o preço a pagar pelo subsistema de saúde e beneficiários aos prestadores com acordo, sofreram aumentos nos encargos para a ADSE e para os beneficiários, face às tabelas que entraram em vigor no início de 2022.
O tipo de consulta que registou o maior aumento foi a consulta multidisciplinar -- oncologia, cujo encargo para beneficiários passou de 19,95 euros para 32,42 euros, e para a ADSE de 72,35 euros para 117,58 euros.
Por sua vez, os encargos para os beneficiários com uma consulta de pediatria passam de 7,00 para 9,00 euros -- o valor comparticipado pela ADSE sobe de 28,00 para 36,00 euros.
O preço, a cargo do beneficiário, das consultas de dermatovenereologia, ginecologia, obstetrícia, psiquiatria, psiquiatria da infância e adolescência e reumatologia também subiu de 5,00 euros para 7,60 euros, enquanto o encargo para a ADSE aumentou de 20,00 para 30,40 euros.
Dos 79 códigos referentes a consultas que constam no documento, 37 dizem respeito a teleconsultas. Todas estas mantiveram o seu preço a cargo do beneficiário em 3,99 euros, enquanto o valor comparticipado pela ADSE se cifra nos 14,47 euros. Da mesma forma, as teleconsultas apresentam um limite anual de 12.
As consultas em regime de atendimento médico permanente e atendimento médico permanente e serviço de observação mantiveram os copagamentos dos beneficiários em 19,55 e 25,00 euros, respetivamente, contra encargos da ADSE de 20,45 e 30,00 euros.
Na votação na especialidade deste parecer do CGS, os conselheiros da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças votaram contra esta posição.
Estas alterações têm "repercussões globais no valor a suportar pela ADSE e pelos beneficiários de, respetivamente, 27 milhões e 7,75 milhões [de euros]", detalha.
De acordo com o Conselho Geral e de Supervisão, "todos os elementos do Conselho Diretivo referiram estas alterações como absolutamente necessárias", tendo como "preocupação central travar a saída de médicos e atos do regime convencionado e tendo por base o aumento da inflação".
Contudo, diz, "ao atual CGS não foi possível, por limitação de tempo, analisar as alterações, que entraram em vigor em 01 de março, e emitir em tempo oportuno o respetivo parecer".
A este propósito, o CGS regista ainda que "o Conselho Diretivo, ao decidir a entrada em vigor da nova tabela, não a divulgou previamente nos meios a que os beneficiários têm acesso, com a devida antecedência e com a fundamentação necessária para as respetivas alterações".
No âmbito do seu entendimento de que os custos financeiros das novas tabelas "deveriam ser suportados integralmente pela ADSE", o Conselho Geral defende que o Conselho Diretivo daquele subsistema de saúde "deve efetuar uma monitorização sistemática sobre o impacto das alterações às tabelas, de forma mensal, [...] para avaliar o impacto da medida e a sua evolução ao longo dos meses".
"O efeito desta atualização deve ser monitorizada pelo CD [Conselho Diretivo] com fornecimento de informação mensal ao CGS sobre o impacto na evolução da despesa suportada pela ADSE e pelos beneficiários, quer no RC [regime convencionado], quer no RL [regime livre], bem como na evolução do número de prestadores e dos atos abrangidos pelo RC, que possibilite a proposta de medidas corretivas para o futuro e ajude a fundamentar as decisões e a comunicação com os prestadores e os beneficiários", sustenta.
Adicionalmente, recomenda que "a disponibilidade de médicos e atos clínicos do regime convencionado deve estar permanentemente atualizada, por agilização dos meios tecnológicos da ADSE e obrigação dos prestadores convencionados", e considera que "a estratégia de comunicação aos beneficiários da atualização da Tabela RC deve ser feita atempadamente e de forma clara".
Ainda de acordo com o parecer, "durante o ano de 2023 é expectável que a ADSE efetue um trabalho mais profundo nas tabelas, com simplificação e maior clareza quanto aos atos médicos, quanto à sua nomenclatura, hierarquização e regras de incompatibilidades", sendo este trabalho "efetuado faseadamente por áreas médicas, com contributos de consultores".
Tal como a agência Lusa noticiou no passado dia 02 de março, as novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE apresentam aumentos nos copagamentos em várias consultas, como psiquiatria, pediatria e obstetrícia.
Segundo uma comparação feita pela Lusa, no total, oito dos 79 tipos de consulta abrangidos por estas tabelas, que definem o preço a pagar pelo subsistema de saúde e beneficiários aos prestadores com acordo, sofreram aumentos nos encargos para a ADSE e para os beneficiários, face às tabelas que entraram em vigor no início de 2022.
O tipo de consulta que registou o maior aumento foi a consulta multidisciplinar -- oncologia, cujo encargo para beneficiários passou de 19,95 euros para 32,42 euros, e para a ADSE de 72,35 euros para 117,58 euros.
Por sua vez, os encargos para os beneficiários com uma consulta de pediatria passam de 7,00 para 9,00 euros -- o valor comparticipado pela ADSE sobe de 28,00 para 36,00 euros.
O preço, a cargo do beneficiário, das consultas de dermatovenereologia, ginecologia, obstetrícia, psiquiatria, psiquiatria da infância e adolescência e reumatologia também subiu de 5,00 euros para 7,60 euros, enquanto o encargo para a ADSE aumentou de 20,00 para 30,40 euros.
Dos 79 códigos referentes a consultas que constam no documento, 37 dizem respeito a teleconsultas. Todas estas mantiveram o seu preço a cargo do beneficiário em 3,99 euros, enquanto o valor comparticipado pela ADSE se cifra nos 14,47 euros. Da mesma forma, as teleconsultas apresentam um limite anual de 12.
As consultas em regime de atendimento médico permanente e atendimento médico permanente e serviço de observação mantiveram os copagamentos dos beneficiários em 19,55 e 25,00 euros, respetivamente, contra encargos da ADSE de 20,45 e 30,00 euros.