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Validade dos testes antigénio passa a ser de 24 horas

Sempre que seja necessária a realização de um teste antigénio para aceder a um espaço ou a uma atividade, o mesmo terá de ter sido realizado nas 24 horas anteriores, e não em 48 horas, como acontecia até agora. Certificados de vacinação também mudam.

Com a pandemia, o emprego no setor do alojamento e restauração passou a representar 4,7% do total, o valor mais baixo dos últimos dez anos, segundo os dados do INE.
Nuno Alfarrobinha
03 de Fevereiro de 2022 às 13:48
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Para que os testes antigénio à covid-19 sejam considerados válidos, terão de ter sido efetuados com resultado negativo nas 24 horas anteriores, em vez de 48 como acontecia até agora. Esta foi uma das alterações introduzidas pelo Governo em matéria de certificados Covid aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros. 


Em comunicado, o Executivo explica também que foram alteradas as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia "introduzindo ajustamentos no que se refere aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados locais". 


Em causa está o "acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, acesso a ginásio e academias, e à entrada em território nacional". Neste último caso, deixa de se exigir a apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo desde que a pessoa tenha Certificado Digital COVID da UE em qualquer das suas modalidades "ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido".


Foram também introduzidas alterações no certificado de vacinação, que passa a atestar que a pessoa concluiu toda a série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias a contar da última dose, ou a toma de uma dose de reforço. 


No que respeita ao certificado de teste, conterá a indicação de que o titular foi sujeito a um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo ou a um teste rápido também negativo, este nas já referidas 24 horas anteriores. 


Para o certificado de recuperação, a que acede quem já teve a doença, não há alterações às regras atualmente em vigor, mantendo-se a validade dos 180 dias. 

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