Notícia
Uso obrigatório de máscara no trabalho fica ao critério das empresas
Decreto-lei do Governo dá às empresas competências para decidir se o uso de máscara se mantém obrigatório em locais de trabalho. Em grandes superfícies, transportes coletivos e nas escolas, a máscara mantém-se obrigatória.
Com o levantamento de restrições previsto para o início de outubro, o uso obrigatório de máscara ou viseira nos locais de trabalho vai ficar dependente do critério das empresas. A medida consta do decreto do Governo com as novas regras para a terceira e última fase de alívio das restrições, mas há exceções.
"Nos locais de trabalho, o empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras", lê-se no decreto-lei do Governo, publicado esta quarta-feira em Diário da República.
O Governo clarifica que, a partir de outubro, o uso de máscara passa a ser obrigatório "apenas para o acesso ou permanência a determinados ambientes fechados, podendo tal obrigação ser, no entanto, dispensada quando o seu uso se mostre incompatível com a natureza das atividades que os cidadãos se encontrem a realizar".
O uso de máscara ou viseira continuará, no entanto, a ser recomendado para "proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho".
Obrigatória em grandes superfícies e escolas
Tal como o Governo já tinha anunciado, a máscara continuará também a ser obrigatória em transportes coletivos de passageiros (incluindo o transporte aéreo, táxis e TVDE), estruturas residenciais para pessoas idosas ou pessoas com deficiência, hospitais e outros estabelecimentos de saúde, e salas de espetáculos e eventos.
No que toca às grandes superfícies, o Governo explica que a máscara continuará a ser obrigatória em "espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 metros quadrados".
Nos restaurantes, bares, discotecas, lojas de cidadão, recintos desportivos, e em locais determinados em normas da Direção-Geral da Saúde (DGS), a máscara vai ser também obrigatória, assim como em estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, exceto "nos espaços de recreio ao ar livre".
"Nos locais de trabalho, o empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras", lê-se no decreto-lei do Governo, publicado esta quarta-feira em Diário da República.
O uso de máscara ou viseira continuará, no entanto, a ser recomendado para "proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho".
Obrigatória em grandes superfícies e escolas
Tal como o Governo já tinha anunciado, a máscara continuará também a ser obrigatória em transportes coletivos de passageiros (incluindo o transporte aéreo, táxis e TVDE), estruturas residenciais para pessoas idosas ou pessoas com deficiência, hospitais e outros estabelecimentos de saúde, e salas de espetáculos e eventos.
No que toca às grandes superfícies, o Governo explica que a máscara continuará a ser obrigatória em "espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 metros quadrados".
Nos restaurantes, bares, discotecas, lojas de cidadão, recintos desportivos, e em locais determinados em normas da Direção-Geral da Saúde (DGS), a máscara vai ser também obrigatória, assim como em estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, exceto "nos espaços de recreio ao ar livre".