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Só restaurantes podem estar abertos após as 20:00. Conheça as restrições para a Área Metropolitana de Lisboa

O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que impõe restrições de circulação e de funcionamento de lojas e serviços em toda a Área Metropolitana de Lisboa (AML). O consumo de álcool na via pública é proibido, com exceção das esplanadas.

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22 de Junho de 2020 às 23:58
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O Governo determinou esta segunda-feira à noite, numa resolução do Conselho de Ministros, a aplicação de medidas especiais de confinamento na Área Metropolitana de Lisboa (AML) devido ao elevado número de novos casos de covid-19.

Contrariamente ao que tinha sido indicado pelo primeiro-ministro, António Costa, as medidas aplicam-se em toda a AML e não apenas em 15 freguesias dos concelhos da Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra.

De acordo com a resolução, as concentrações de pessoas na via pública ficam limitadas a 10 pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar. No resto do país mantém-se o limite de 20 pessoas.

No que respeita às empresas, em toda a AML é determinado o encerramento às 20:00 de "todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços", uma medida que abrange as lojas em centros comerciais. Desta forma, até os supermercados (vários estão abertos até às 24h) terão de encerrar até as 20h00.

Existe, contudo, uma exceção para os restaurantes com "serviço de refeições no próprio estabelecimento" e ainda os estabelecimentos de restauração e similares que servem comida para consumo fora ou entrega no domicílio, não podendo, no entanto, vender bebidas alcoólicas.

O consumo de álcool, aliás, é proibido em espaços ao ar livre em toda a AML, excetuando as esplanadas. A venda de bebidas alcoólicas é ainda proibida nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis na Área Metropolitana de Lisboa.

As forças e serviços de segurança, bem como os serviços de socorro, que operam na AML podem ser reforçados, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas.

Prevê-se que incorra em crime de desobediência quem desrespeitar as normas que entram em vigor às 00h00 desta terça-feira, 23 de junho.

O Governo procederá na quinta-feira à aprovação, em diploma próprio, de um quadro sancionatório que promova e assegure o cumprimento das medidas indispensáveis à contenção da propagação da pandemia da doença Covid-19.

Desde o início do desconfinamento, a 4 de maio, os 18 municípios da AML registam 9.007 casos, 64,9% dos 13.868 casos em Portugal. Sintra, Lisboa, Loures e Amadora registaram mais de mil casos neste período (1.654, 1.583, 1.244 e 1.088, respetivamente).

As restrições na AML

No comunicado do Conselho de Ministros, o governo detalha assim as medidas especiais e de caráter excecional para a Área Metropolitana de Lisboa

- o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, encontram-se limitadas a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

- todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20 horas, com exceção dos estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento. Excetuam-se, ainda, os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade.

- é proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na Área Metropolitana de Lisboa.

- é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.

- a atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar na Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da execução do presente regime, pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil.




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