Notícia
Restrições nas praias entram em vigor a 26 de maio
O diploma que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias na época balnear de 2020, condicionados devido à pandemia de covid-19, já foi publicado em Diário da República.
Distanciamento físico entre pessoas e guarda-sóis, proibição de jogos com raquetes, sentido único de circulação, interdição do uso de gaivotas ou limitações ao estacionamento fora dos parques. Estas são algumas das novas regras de acesso às praias portuguesas e que entram em vigor já a partir desta terça-feira, 25 de maio.
Publicado em Diário da República, o decreto de Lei aprovado pelo Governo define um conjunto de regras relativas à circulação nos acessos à praia, evitando-se o cruzamento de pessoas, mas também às instalações balneares e à ocupação do areal, com o objetivo de manter o distanciamento físico recomendado e reduzir os riscos de contaminação.
Este regime aplica-se à praias, mas também à utilização das piscinas ao ar livre "com as necessárias adaptações", sublinha o diploma, que dá uma semana à Agência Portuguesa do Ambiente para definir em despacho "o método de cálculo e a capacidade potencial de ocupação das praias, (…) tendo em consideração a área útil da zona destinada ao uso balnear, as marés e uma área de segurança mínima por utente, bem como a lista das praias de pequena dimensão".
De forma a evitar a afluência excessiva aos areais, as entidades concessionárias vão prestar informações sobre o estado de ocupação das praias que correspondem à sua concessão, incluindo a respetiva frente de praia, utilizando uma sinalética de cores: verde (ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até um terço), amarelo (ocupação elevada, entre um e dois terços) e vermelho (ocupação plena).