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Parques de diversão e salões de dança já podem abrir

O funcionamento dos equipamentos de diversão e similares passa a ser permitido, mas só fora da Área Metropolitana de Lisboa.

09 de Julho de 2020 às 07:47
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O Governo deu mais um passo no processo de desconfinamento em Portugal, permitindo a reabertura dos equipamentos de diversão e similares, onde se incluem os "salões de dança ou de festa, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças, bem como outros locais ou instalações semelhantes às anteriores".

De acordo com um despacho publicado em Diário da República e assinado pelo ministro da Economia, estas instalações podem reabrir desde que "observem as orientações e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde, em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito", sendo que a entidade já aprovou um conjunto de orientações e instruções para o efeito.

Segundo a mesma fonte, o funcionamento dos parques de diversão e salões de dança continua proibida nos locais onde se mantém a situação de calamidade ou a de contingência, pelo que continuarão fechados em toda a Área Metropolitana de Lisboa (AML). Só onde está em vigor o estado de alerta poderão funcionar.

O despacho assinado por Sisa Vieira entrou em vigor assim que foi publicado, pelo que os equipamentos autorizados podem abrir já a partir desta quinta-feira.

Numa nota, a Associação dos Profissionais Itinerantes Certificados (APIC), que organizou vários protestos a exigir a retoma da atividade, congratulou-se com a autorização do funcionamento dos equipamentos pelo Governo. "É oficial. Terminadas as manifestações dos Profissionais Itinerantes Certificados.

Conseguimos. Sangue, Suor, Sacrifícios com muita despesa e determinação", refere Luís Paulo Fernandes da APIC na nota. Devido ao surto de covid-19, os negócios itinerantes em eventos culturais, feiras, festas, romarias e circos, a maioria das quais canceladas, ficaram comprometidos.

A retoma da atividade, que foi suspensa por causa da pandemia de covid-19, tem vindo a ser reclamada pela Associação dos Profissionais Itinerantes Certificados (APIC), que organizou vários protestos por não "entender porque é que a atividade não podia recomeçar.

Em 05 de maio, a Assembleia da República aprovou um diploma do grupo parlamentar comunista, com a abstenção do PS, PSD, CDS e IL, que cria um regime de apoio à atividade dos feirantes. Apesar de aprovado na generalidade, o diploma ainda não é lei, dado que é necessário ser discutido e votado na especialidade na comissão, no caso a de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

O Governo reúne-se hoje em conselho de ministros e, segundo disse ontem António Costa, deverá renovar o estado de calamidade em 19 freguesias da AML. Poderá contudo aprovar novas medidas de desconfinamento.

No último despacho com as medidas de contenção eram estas as instalações que estavam ainda fechadas:

Instalações e estabelecimentos que continuam encerrados

1 - Atividades recreativas, de lazer e diversão:

Salões de dança ou de festa;

Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;

Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.


2 - Atividades culturais:

Grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação;

Praças, locais e instalações tauromáquicas;

3 - Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos praticantes desportivos federados, em contexto de treino:

Pavilhões ou recintos fechados, exceto os destinados à prática de desportos individuais sem contacto;

Pavilhões fechados de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;

Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;

Ringues de boxe, artes marciais e similares;

Pistas de atletismo fechadas.

4 - Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:

Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.


5 - Espaços de jogos e apostas:

Salões de jogos e salões recreativos.


6 - Estabelecimentos de bebidas:

Estabelecimentos de bebidas e similares, com ou sem espaços de dança, salvo quanto aos integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local, para prestação de serviço exclusiva para os respetivos hóspedes.

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