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O que pode fazer nos próximos fins de semana, no Natal e na passagem do Ano?

O Governo anunciou este sábado, dia 5 de dezembro, as medidas restritivas que vão vigorar no próximo mês, até dia 7 de janeiro, mas alertando que pode rever as medidas a 18 de dezembro.

Pedro Nunes/Reuters
05 de Dezembro de 2020 às 16:59
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O Governo anunciou as medidas que pretende manter em vigor até dia 7 de janeiro, incluindo para o Natal e passagem do ano. Mas realçando que a 18 de dezembro todas estas limitações e permissões podem ser revistas, caso a situação epidemiológica a isso determine.

Conforme salientou António Costa, na conferência de imprensa que se realizou este sábado, "cada vez que aumentamos as restrições conseguimos conter pandemia, quando aligeiramos aumentamos o risco", por isso, espera poder "continuar a gerir de forma controlada esta situação" e "a minha esperança é que no dia 18 possa estar a dizer que estes 15 dias valeram a pena e que vamos ter um Natal e um ano novo em maior segurança".

Mas, salientou, "tenho de ser franco e dizer que, se as coisas não continuarem a correr como continuaram a correr, e se voltarmos a ter crescimento exponencial, temos de puxar o travão de mão", disse, salientando, ainda assim, que é algo que "ninguém deseja e temos de o evitar".

Por isso, mantêm-se as restrições para os concelhos de risco muito elevado e extremo para a circulação na via pública aos fins de semana e a partir das 23 horas. São agora 113 os concelhos nesta situação a partir de 9 de dezembro.

Nos próximos 15 dias serão, assim, mantidas as medidas em vigor, designadamente nos próximos dois fins de semana com proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas neses concelhos com maiores risco.

O que acontece nos próximos dois fins de semana?

Assim, nos fins de semana de 12 e 13 de dezembro e de 18 e 19 de dezembro haverá confinamento a partir das 13 horas e até às 5 horas do dia seguinte aos sábados e domingos nos concelhos de maior risco (muito elevado e extremo), que têm a circulação na via pública limitada aos dias de semana a partir das 23 horas.

Será permitida a circulação entre concelhos nesses dois fins de semana, sendo que esta regra aplica-se a todo o país.

O que acontece no Natal?

Quanto ao período do Natal, determinou-se também liberdade de circular entre concelhos. E quanto às limitações de circulação na via pública não será aplicada a imposição de recolher entre as 23 horas e as 5 horas do dia seguinte, no dia 23 de dezembro, para quem se encontre em viagem. As restrições abrangem os concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

António Costa fez questão de salientar que foi opção do Governo não fixar um limite para o número de pessoas nas reuniões familiares, aliás como fizeram alguns países europeus. E explicou que considera que "não deve ser o Estado a imiscuir-se na organização familiar", mas pediu cuidados e contenções, evitando-se "confraternizações com muitas pessoas e onde estejam longos períodos sem máscara e confraternizações em espaços fechados, pequenos e pouco arejados".



Assim:
- dia 23 - não haverá limitação de circulação às 23 horas para quem se encontre em viagem;
- dia 24  - limitação de circulação acontece das 2 às 5 horas. Ou seja, pode-se circular até às duas da manhã no dia 24.
- dia 25 - pode-se circular até às 2 horas da manhã
- dia 26 - Volta a vigorar a proibição de circulação às 23 horas nos concelhos onde se aplicam as restrições.

Assim, de 23 a 26 não é aplicável o dever geral de recolhimento domiciliário nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, assim como entre as 5 horas do dia 31 de dezembro e as 2 horas da manhã de dia 1 de janeiro de 2021.

O que acontece no ano novo?

Mas para a passagem do ano volta a proibição de circular entre concelhos entre 31 de dezembro e 4 de janeiro. A proibição de mudar de concelho começa às zero horas de 31 e termina às 5 horas de dia 4. 

Foram limitados ajuntamentos em via pública a seis pessoas. Impedindo-se festas públicas de passagem de ano e festas em espaços públicos. Desde que não sejam festas religiosas. Segundo comunicado do Conselho de Ministros, "a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021".

Assim:
Dia 31 - Não se pode mudar de concelho, mas pode-se circular na via pública até às 2 horas da manhã (já dia 1 de janeiro)
Dia 1 de janeiro de 2021 - volta a entrar em vigor o recolhimento às 23 horas nos concelhos onde se aplica.



E a restauração?

Nesta época natalícia e no fim do ano a restauração tem mais umas horas para servir refeições. Assim, no natal podem servir almoços e jantares a 24 e 25, tendo de encerrar até à 1 da manhã, e não permitir novas admissões a partir da meia noite. 

No dia 26 podem servir almoços até às 15h30.


Já no final do ano, no dia 31 de dezembro podem encerrar à 1 hora, não admitindo mais clientes a partir da meia noite. E no dia 1 de janeiro nos concelhos de risco muito elevado e extremo os estabelecimentos de restauração só podem funcionar até às 15h30.

E a cultura?
Segundo a informação do comunicado do Conselho de Ministros, nos dias 24 e 25 de dezembro os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.


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