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Novo estado de emergência mais musculado prevê escalões de risco, confinamento compulsivo e fecho de empresas

O Presidente da República já enviou à Assembleia da República o pedido de autorização para renovar o estado de emergência, que deixa de classificar de "limitado". Veja aqui o decreto presidencial, bem como as principais alterações face ao que está ainda em vigor.

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19 de Novembro de 2020 às 17:03
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Marcelo Rebelo de Sousa já avançou com o pedido de renovação do estado de emergência, que vai vigorar entre as 00h00 do dia 24 de novembro e as 23h59 do dia 8 de dezembro. Face ao atual estado de emergência, o Presidente assume que o âmbito é mais largo, deixando de o classificar como "limitado".

A proposta de Decreto Presidencial, que será votada no Parlamento na manhã de sexta-feira, abre a possibilidade ao Governo de fixar diversos escalões para os concelhos de risco com medidas de restrição diferenciadas, admitindo ainda o confinamento compulsivo de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa, bem como determinar o encerramento de lojas ou empresas.

Assim, o chefe de Estado indica expressamente que "nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município, podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana".

Num endurecimento face ao atual estado de emergência, é também aberta a possibilidade de "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa". 

O documento admite ainda que "autoridades públicas competentes" poderão determinar o "encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento", dando cobertura às medidas adotadas pelo Governo no atual estado de emergência.

Face ao decreto do presente estado de emergência há ainda algumas diferenças, permitindo "ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no SNS", ou seja, o Governo poderá travar a saída de profissionais afetos ao SNS.

Há também uma menção à proteção de dados pessoais, ficando explícito que "pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais na medida do estritamente indispensável para a concretização das medidas previstas (...) sem que, neste caso, seja possível guardar memória ou registo das medições de temperatura corporal efetuadas nem dos resultados dos testes de diagnóstico de SARS-CoV-2".

Na introdução ao documento, Marcelo Rebelo de Sousa sublinha que "os peritos indicam que o efeito das medidas tomadas sobre a evolução da pandemia se fazem sentir, no número de infetados, cerca de duas a seis semanas depois de serem tomadas, e, no número de falecimentos, cerca de um mês depois".

Assim, o chefe de Estado defende que "é indispensável renovar o estado de emergência, para que certas medidas restritivas possam ser também renovadas, mas mais adaptadas à experiência da realidade e mais diferenciadas em função da situação e heterogeneidade em cada município, esperando-se que possam em breve produzir efeitos positivos". E deixa a indicação de que os municípios de risco deverão ser repartidos em três escalões, como avançou o deputado d' Os Verdes, José Luís Ferreira, e foi admitido pela ministra da Saúde. "Para esta diferenciação, serão certamente úteis os critérios permitindo o agrupamento de níveis risco, definidos pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças", escreve Marcelo.

Tendo em conta a atual lista de concelhos de risco elevado, que engloba 191 municípios, os escalões avançados por José Luís Ferreira colocariam 98 municípios no nível mais baixo (entre 240 a 480 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), 62 no nível intermédio (de 480 a 960 casos) e 28 no nível mais elevado (mais de 960 casos), enquanto os concelhos de Alcochete, Cadaval e Montijo, que apresentam uma incidência inferior aos 240 casos foram colocados na lista de 191 municípios por se localizarem junto a concelhos onde esse limiar é superado. Veja o mapa dos concelhos em cada um dos escalões.

 
Leia aqui o decreto do estado de emergência entre 9 a 23 de novembro.

Leia aqui e em baixo o decreto do estado de emergência entre 24 de novembro e 8 de dezembro.



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