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Governo permite ajustamentos ao PART e compensações dos passes para apoiar transportes

O Executivo vai permitir que, durante o segundo trimestre deste ano, as autoridades de transportes façam ajustamentos às verbas consignadas à redução do preço dos passes e ao aumento da oferta. As compensações relativas à venda dos passes serão pagas aos operadores tendo por referência o histórico.

Vasco Neves/Correio da Manhã
06 de Abril de 2020 às 16:56
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O Governo já definiu de que forma vai apoiar as empresas de transporte rodoviário de passageiros, que têm registado quebras da procura entre 80% e 90% devido ao surto do novo coronavírus.

Na passada quinta-feira o Executivo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, tendo esta segunda-feira o Ministério do Ambiente concretizado quais serão essas ajudas.

O diploma torna possíveis ajustamentos no Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) e no Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) e define o pagamento das indemnizações do "passe 4_18@escola.tp", "passe sub23@superior.tp", e do "passe Social+", de modo "a compensar os operadores de transporte de passageiros pela realização dos serviços de transporte público definidos como essenciais", que, "decorrentes das medidas excecionais de proteção da saúde pública, sejam deficitários do ponto de vista da cobertura dos gastos operacionais pelas receitas da venda de títulos de transporte", explica uma nota do gabinete de João Pedro Matos Fernandes.

No caso do PART, é permitido que durante o segundo trimestre de 2020 as autoridades de transportes possam proceder à atribuição das verbas consignadas para financiamento dos serviços de transporte público essenciais, utilizando critérios ajustados à situação provocada pela introdução de medidas excecionais de proteção da saúde pública.


Já no que se refere ao PROTransP, é permitido que as verbas deste programa, destinado exclusivamente às Comunidades Intermunicipais, possam ser utilizadas para o reforço da oferta de serviços de transporte existentes e criação de novos serviços de transporte, para o financiamento de serviços de transporte público considerados como serviços essenciais, bem como para a cobertura do défice de exploração dos operadores de transporte não cobertos pelos apoios concedidos ao abrigo do PART.


Quanto às indemnizações compensatórias, o Governo decidiu que durante o segundo trimestre deste ano as compensações relativas à venda dos passes "4_18@escola.tp", "sub23@superior.tp" e do "Social+" sejam pagas aos operadores de transporte, tendo por referência o histórico de compensações de meses homólogos.

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