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Governo adia entregas do IVA e volta a permitir às empresas prestações no IRS e IRC

Empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como as micro e PME em geral vão ter uma folga no pagamento de impostos no primeiro semestre do ano, anunciou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Governo quer controlar a atribuição dos benefícios fiscais concedidos a quem investe em investigação e desenvolvimento.
João Cortesão
12 de Março de 2021 às 12:36
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O Governo vai manter a entrega em três ou seis prestações sem juros do IVA trimestral relativo aos meses de fevereiro e maio e permitir também que, em relação ao IVA mensal, a entrega aos cofres do Estado possa ser feita também em três ou seis prestações, igualmente sem juros e no que toca a todos os meses, desde janeiro a junho.

Esta medida aplicar-se-á às micro empresas com volume de negócios até aos dois milhões de euros e com uma quebra de faturação de 25% em 2020 relativamente a 2019. Poderão também beneficiar PME com volume de negócios até 50 milhões, independentemente das quebras de faturação, desde que pertençam aos setores da restauração, alojamento e cultura. 


A medida foi anunciada esta sexta-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, numa conferência de imprensa conjunta com os ministros da Economia, Segurança Social e Cultura, destinada a apresentar um novo conjunto de apoios para as empresas no âmbito da pandemia. 

Segundo António Mendonça Mendes, as empresas têm vindo a aderir em força à possibilidade de adiamento na entrega do IVA. A adesão foi de 70 mil contribuintes, correspondendo a cerca de 360 milhões de euros de liquidez. 

 

Foram igualmente anunciadas medidas relativas ao IRS e ao IRC retido pelas empresas. Tal como o Negócios tinha já avançado, será permitida, à semelhança do que aconteceu no ano passado, no primeiro confinamento, a entrega em três ou seis prestações sem juro do imposto relativo aos meses de março a junho. A medida vai abranger todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como as PME com um volume de negócios até 50 milhões de euros e desde que tenham registado em 2020 uma quebra de faturação superior a 25% face a 2019. 

 

Pagamentos por conta também em prestações

 

Para os pagamentos por conta do IRC, Mendonça Mendes anunciou que os 1º e 2º pagamentos por conta do ano - julho e setembro - poderão igualmente ser entregues em três prestações no caso das PME com volume de negócios até 50 milhões de euros. 

 

Já as microempresas, terão a possibilidade de limitar em 50% o 2º pagamento por conta do ano, fazendo a regularização no 3º pagamento por conta. 

 

No que toca à autoliquidação do IRC, leia-se, ao pagamento de imposto a que haja lugar este ano relativamente ao ano passado, que deve ser entregue entre maio e agosto, permite-se também que, tratando-se de PME e independentemente das quebras de faturação registadas, possa ser pago em quatro prestações, com a exigência apenas de que seja liquidado 25% logo na primeira prestação em maio. 

 

Segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, "este é um conjunto muito significativo" de apoios pela via fiscal, "com um potencial de liquidez para a economia de cerca de 6 mil milhões de euros''.

Este valor "terá seguramente impacto na execução orçamental mensal, mas estamos a falar de pagamentos que ocorrem todos no ano em curso", explicou o governante, sublinhando que a experiência recente mostra que "o incumprimento dos planos prestacionais não chega a 3%, um nível de cumprimento que, a manter-se, permitirá que não seja afetada a execução orçamental". 



 

(Notícia atualizada às 12:52 com mais informação) 

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