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Filhos de pais separados não podem circular entre concelhos no fim-de-semana

A regras que impedem a circulação entre concelhos distintos durante o próximo fim-de-semana vão aplicar-se também aos filhos de pais separados que, durante estes dias não poderão trocar da casa de um dos progenitores para a do outro em cumprimento das responsabilidades parentais.

Lei de adoção para casais do mesmo sexo
reuters
27 de Outubro de 2020 às 12:47
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À semelhança do que aconteceu na Páscoa, quando foi também proibida a circulação entre concelhos distintos, também desta vez os filhos de pais separados não poderão deslocar-se para efetuar tocas da residência de um dos progenitores para a do outro, confirmou ao Negócios fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros.

 

A restrição aplica-se entre as 00:00 de 30 de outubro (próxima sexta-feira) e as 6:00 de 3 de novembro (terça-feira seguinte) e está previsto um conjunto de exceções, incluindo a possibilidade de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres.

 

Tendo pais separados, a troca de casa não está, no entanto, prevista como exceção, pelo que as crianças, só poderão deslocar-se entre concelhos se se aplicar a regra geral, ou seja, "por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa", ficando excluído o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.

 

A Resolução do Conselho de Ministros que consagra as proibições de circulação para o fim-de-semana dos finados, em que as famílias se reúnem habitualmente para homenagear os mortos foi publicada esta segunda-feira e consagra um conjunto de exceções que pode consultar aqui.  

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