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Restrições à circulação entraram em vigor à meia-noite. Saiba o que pode e não pode fazer

Entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro estarão restringidas as deslocações entre concelhos, uma forma de controlar a propagação da Covid-19. Será proibido, mas haverá exceções. Saiba quais e em que casos não deve mesmo ausentar-se do seu município.

30 de Outubro de 2020 às 00:01
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O feriado do dia de Todos-os-Santos e o dia dos finados são tradicionalmente dias de muito trânsito e de muitas viagens, com as famílias a deslocarem-se às suas terras de origem para prestar homenagem aos familiares falecidos. A pensar nisso, e com o objetivo de prevenir a propagação da Covid-19, o Governo avançou com a imposição de restrições à circulação entre concelhos entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro. Ou seja, só por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa é que as pessoas poderão sair do concelho onde residem. Esta é a regra, mas há exceções.


São possíveis as deslocações por razões de trabalho?

Sim, e se a deslocação implicar apenas passar para um concelho limítrofe ao da residência habitual ou dentro da mesma Área Metropolitana, bastará que a pessoa declare, sob compromisso de honra que se desloca em trabalho. Em deslocações para outros concelhos que não os referidos, será necessário que se façam acompanhar de uma declaração da entidade empregadora, que servirá de justificação caso sejam interpelados por agentes da autoridade. Estas regras aplicam-se ao exercício de atividades profissionais ou equiparadas.


Médicos e professores podem circular?

Podem, bastando que tenham consigo a identificação necessária. O mesmo se aplica a profissionais de saúde em geral, pessoal de instituições de apoio social - lares ou creches, por exemplo - e ao pessoal não docente dos estabelecimentos escolares.


Há outras profissões abrangidas pelas exceções? 

Sim e estão elencados na resolução do Conselho de Ministros que determinou as restrições. São elas:

  • Agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
  • Padres ou outros ministros de culto, desde que devidamente credenciados;
  • Pessoal de apoio ao Governo ou ao Parlamento e, dentro deste, aos partidos com representação parlamentar, desde possam apresentar documento comprovativo

E crianças ou jovens que tenham aulas?

Também não estão abrangidos pelas restrições, bem como os seus acompanhantes, podendo deslocar-se para escolas, creches ou atividades de tempos livre. O mesmo se aplica a estudantes do ensino superior. 


Os filhos de pais separados podem trocar de casa no fim-de-semana?

À semelhança do que aconteceu na Páscoa, quando foi também proibida a circulação entre concelhos distintos, também desta vez os filhos de pais separados não poderão deslocar-se para efetuar trocas da residência de um dos progenitores para a do outro, confirmou ao Negócios fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros.. Assim sendo,  as crianças, só poderão deslocar-se entre concelhos se se aplicar a regra geral, ou seja, "por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa", ficando excluído o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.


Os idosos podem deslocar-se para centros de dia? 

Sim, aos utentes de Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia e respetivos acompanhantes aplica-se-lhes a mesma exceção que aos jovens estudantes.

E as visitas a lares, são possíveis?
Já as visitas a lares não são justificação para que um cidadão possa transitar de um concelho para outro.


Um cidadão que tenha uma prova ou um exame marcado noutro concelho que não o seu tem de faltar?

Não, já que a lei prevê expressamente que são permitidas as deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções.


E se estiver em causa um ato judicial ou uma realização de uma escritura pública, previamente agendada?

Ambos os casos estão abrangidos pelas exceções, que admitem deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos. 


É possível comparecer a um serviço público onde foi marcado um atendimento?

Quem tenha um atendimento previamente agendado num serviço público, por exemplo para tirar o cartão de cidadão, poderá mantê-lo mesmo que tal implique sair do seu concelho de residência. Nesse caso, porém, a pessoa terá de fazer prova do agendamento.


Uma pessoa que vá viajar para o estrangeiro terá de adiar a viagem?

As deslocações entre concelhos para a saída de território nacional continental estão autorizadas, seja para ir até ao aeroporto, seja para atravessar a fronteira viajando de carro.


O turismo interno é autorizado?

Os cidadãos com residência em Portugal Continental não podem sair dos seus concelhos para fazer turismo, nem mesmo nos casos que que tenham previamente feito reservas em estabelecimentos turísticos. Nesses casos, deverão acionar o eventual reembolso dos gastos que tenham tido com as reservas dentro das regras do direito civil previstas para esse efeito.


E se forem turistas estrangeiros?

Estes estão autorizados a viajar entre concelhos, mas apenas para se deslocarem até ao local onde tenham uma "permanência comprovada". Uma vez instalados, não poderão voltar a sair do respetivo concelho. A mesma regra se aplica a cidadãos portugueses que residam habitualmente nas regiões Autónomas da Madeira ou dos Açores, mas que se desloquem ao continente neste fim-de-semana.


Quem tenha comprado bilhete para um espetáculo noutro concelho pode ir assistir?

Sim, pode. As deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana são autorizadas desde que a pessoa em causa se faça acompanhar do respetivo bilhete.


E se uma família se encontrar deslocada e quiser voltar à sua casa?

O retorno à residência habitual também será permitido. 

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