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DGS defende vacinação de "qualquer pessoa elegível" para evitar desperdício

A DGS emitiu uma nota onde explica como se deve proceder para evitar o desperdício de vacinas, que depois de descongeladas têm uma validade muito curta. Lista de prioridades deve ser seguida sempre que possível, clarifica. Ministério da Saúde alerta que uso indevido das vacinas é "criminalmente punível" e pediu para a task force das vacinas dar orientações mais específicas.

Manuel Fernando Araújo
31 de Janeiro de 2021 às 11:42
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A Direção-Geral de Saúde (DGS) emitiu uma norma na qual esclarece que perante o risco de desperdício de doses de vacinas estas devem ser administradas a "qualquer pessoa elegível", mesmo que não esteja no topo das prioridades.

Nas últimas semanhas, têm sido conhecidos diversos casos em que vacinas em sobra foram administrados a grupos não prioritários, gerando grande polémica. Agora, numa norma publicada ontem no seu site, a DGS explica, no ponto 16, que "a administração de vacinas é organizada de forma a evitar o desperdício de doses de vacinas". Aí, é explicado que após uma cada sessão vacinal (período de um dia em determinada instituição), "os frascos (não perfurados) que sobrarem de uma sessão vacinal, devem ser utilizados no mesmo dia". Se os frascos já estiverem perfurados, "não devem ser transportados". 

Sabendo isto, e para evitar desperdícios, afirma a DGS, que "deve ser assegurada a vacinação contra a COVID-19 de qualquer pessoa elegível, devendo, na medida do possível, respeitar a ordem de prioridades definida nos termos da presente norma".

Ou seja, como "a administração de vacinas é organizada de forma a evitar o desperdício de doses", a vacinação deve prosseguir, mesmo que não estejam vacinadas todas as pessoas identificadas como mais prioritárias dentro da Fase 1". E dá um exemplo: a vacinação deve prosseguir para as pessoas com comorbilidades com menos de 65 anos de idade mesmo que não estejam vacinadas todas as pessoas com 65 ou mais anos de idade).

Mais à frente nesta longa norma de 14 páginas, é detalhada a estratégia para impedir o desperdício de vacinas em cada sessão vacinal nos lares e instituições similares. Primeiro, "a vacinação deve iniciar-se pelos residentes ou utentes"; em segundo lugar, "os frascos multidosse deve ser abertos apenas se houver profissionais suficientes para utilizar todas as doses na mesma instituição". E, em terceiro, se por algum facto imprevisível, se sobrarem frascos multidose, estes devem ser utilizados num lar ou instituição similar "vizinho ou num concelho limítrofe, priorizando-se o concelho com maior risco epidemiológico e/ou estrutura ou unidade com maior número de pessoas". Em seguida, caso não seja possível realizar o referido anteriormente, "deve proceder-se à vacinação de profissionais de saúde ainda não vacinados; e caso não seja possível vacinar todos os profissionais de saúde da instituição em causa, estes devem sê-lo logo que possível.

Governo diz que utilização indevida é "criminalmente punível"

Entretanto, já depois de ter sido publicada a norma da DGS, o Ministério da Saúde emitiu um comunicado onde considera "inaceitável" qualquer utilização indevida de vacinas contra a covid-19, alertando que este ato pode ser "criminalmente punível". Nesse comunicado, noticiado pela agência Lusa, o ministério de Marta Temido informa que pediu à task force da vacinação que prepare uma lista de outras pessoas prioritárias para as situações em que existem sobra de vacinas.

"A utilização indevida das vacinas contra a covid-19 pode constituir conduta disciplinar e criminalmente punível, em face da factualidade concreta que venha a apurar-se em sede de inquérito", afirma o Ministério da Saúde (MS) no comunicado, citado pela Lusa.

"A operacionalização do Plano prevê que, no caso de, por circunstâncias imprevistas, não ser possível administrar todas as doses definidas numa determinada entidade, face às características de conservação das vacinas e com o intuito de evitar a sua inutilização, as mesmas possam vir a ser administradas a pessoas não previstas inicialmente", refere no comunicado. Contudo, também nestas situações se deverão observar as prioridades definidas pelo Plano de Vacinação, sublinha. "Tendo em vista obviar a qualquer falta imprevista de pessoas numa entidade priorizada para vacinar, o Ministério da Saúde entendeu determinar que a Task Force reforce instruções para que as entidades responsáveis pela operacionalização do plano preparem, de antemão, uma lista de outras pessoas prioritárias a quem poderão administrar as vacinas, no caso de impossibilidade superveniente de alguma das pessoas inicialmente definidas, devendo, ainda, tal circunstância ser devidamente reportada", refere no comunicado.

O ministério recorda ainda que de forma a avaliar a correta aplicação dos critérios estabelecidos no plano de vacinação, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) promoverá, a partir da próxima semana, auditorias de âmbito nacional.
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