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Dez tipos de estabelecimentos podem abrir depois das 13h00 aos fins de semana. Saiba quais

Veja a lista dos estabelecimentos que podem abrir durante o período de recolhimento obrigatório aos fins de semana nos concelhos de risco elevado.

Lusa
13 de Novembro de 2020 às 01:07
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A partir das 13h00, "tudo fechado". O primeiro-ministro anunciou esta quinta-feira o aperto e clarificação das regras da abertura dos estabelecimentos nos concelhos de risco elevado durante o recolher obrigatório este fim de semana.

Para contornar os "equívocos" sobre as regras anteriormente definidas e combater a "criatividade" demonstrada por algumas empresas e associações, a lista de estabelecimentos que podem estar abertos é agora mais restrita e definida de forma mais clara (ver em baixo a definição completa).

Hipermercados e supermercados com mais de 200 metros quadrados, bem como restaurantes e lojas dentro de centros comerciais, têm de encerrar a partir das 13h, sendo que a abertura não pode ser antes das 8h00.

António Costa referiu na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que continuariam a existir exceções, como farmácias, clínicas e consultórios, que podem continuar a ter portas abertas nos dois próximos fins de semana, de 14, 15, 21 e 22 de novembro, depois das 13h00.

Nos 114 concelhos que permanecem na lista de risco elevado, "fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços" nos próximos dois fins de semana, revela a resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República esta noite, onde é prorrogada a declaração da situação de calamidade em todo o país até 23 de novembro.

Na mesma resolução é definida a nova lista de concelhos classificados como risco elevado e que têm de cumprir recolher obrigatório (entre as 23h00 e as 5h00 de semana e entre as 13h00 e as 5h00 nos próximos dois fins de semana). Aos 77 concelhos que passam a integrar a lista o recolher obrigatório só será imposto a partir de 16 de novembro. Para todos os outros não haverá recolher obrigatório, pelo que todos os estabelecimentos podem manter os horários em vigor.

 

Em baixo está a lista dos 10 tipos de estabelecimentos que podem estar abertos nos dois próximos fins de semana depois das 13h, tal como consta na resolução do conselho de ministros. 

 

Exceções ao "tudo fechado"

- Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública;

- Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio;

- As farmácias;

- As atividades funerárias e conexas;

- Os serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;

- As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;

- Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas ao abrigo do artigo 3.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;

- Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);

-  Os estabelecimentos que prestem serviços de alojamento;

-  Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

 

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