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Costa não mexe nos coordenadores regionais do combate à covid-19

Na segunda vaga da pandemia, o primeiro-ministro mantém a confiança em Eduardo Pinheiro (Norte), João Paulo Rebelo (Centro), Duarte Cordeiro (Lisboa e Vale do Tejo) e Seguro Sanches (Alentejo), apontando José Botelho para o Algarve.

António Costa anunciou a 31 de outubro medidas mais rigorosas em 121 municípios para travar a pandemia.
António Cotrim/Lusa
10 de Novembro de 2020 às 10:24
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O primeiro-ministro, António Costa, já designou os cinco secretários de Estado que vão assegurar a coordenação local e regional da execução das medidas de combate à covid-19 nesta segunda vaga da pandemia.

 

Para a região Norte foi escolhido Eduardo Pinheiro (Mobilidade), João Paulo Rebelo (Juventude e Desporto) para o Centro, Duarte Cordeiro (Assuntos Parlamentares) para Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Seguro Sanches (Defesa Nacional) para o Alentejo e José Botelho (Descentralização e Administração Local) para o Algarve.

 

Estes elementos são os mesmos que já compunham a estrutura de monitorização na anterior situação de contingência e, à exceção do representante algarvio – José Apolinário saiu entretanto do Governo para ser presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento daquela região –, também os mesmos que tinham sido apontados em abril, durante o primeiro estado de emergência.

 

Num despacho publicado em Diário da República esta terça-feira, 10 de novembro, o chefe do Executivo justifica a designação dos secretários de Estado por ser "imprescindível assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, sem prejuízo das competências dos presidentes das câmaras municipais como autoridades municipais da política de proteção civil".

 

Sobre as razões para optar pela divisão em cinco do território continental, o líder do Executivo socialista alegou em abril que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (as chamadas NUT II)  "já são hoje a área territorial consolidada da generalidade destes serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital".
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