Notícia
As medidas que alargam as restrições anunciadas pelo Governo
O Governo endureceu o discurso e alargou as medidas de restrições, lembrando que nos últimos três dias a diminuição da circulação não aconteceu na dimensão que deveria. Veja o que muda.
1 – É proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento não alimentar, como por exemplo vestuário;
2 – É proibida venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés nos estabelecimentos alimentares que estão habilitados a praticar o take away;
3 - É proibida a permanência e consumo de bens alimentares à porta ou na via pública nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar;
4 – São encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais mesmo em regime de take away;
5 – São proibidas todas as campanha de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas;
6 – É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados mas não podem ser locais de permanência;
7 - As autarquias devem limitar o acesso a locais de grande concentrações de pessoas, como as frentes marítimas ou ribeirinhas, bem como sinalizar a proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis, ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais, como o ténis ou padel;
8 – São encerradas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;
9 – Para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho é determinado que todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida respetiva entidade patronal. E, por outro lado, todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar nas próximas 48 horas à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) a lista nominal de todos os trabalhadores cujos trabalhos presenciais consideram indispensáveis;
10 – É reposta a proibição de circulação entre concelhos fim de semana; Com a exceção do dia das eleições presidenciais, mas António Costa realça ser obrigatório o recenseamento no local da residência, pelo que "devem ser poucas" as pessoas que têm de mudar de concelho para votar.
11 - Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20 horas nos dias úteis e às 13 horas aos fim de semana, com exceção do retalho alimentar que aos fins de semana poderá funcionar até às 17 horas;
12 – Vai haver reforço da fiscalização por parte da ACT e também das forças de segurança, a quem foi determinada e muito em especial à PSP maior visibilidade presença na via pública e designadamente nas imediações dos estabelecimentos escolares.
13- Os centros de atividades de tempos livres (ATL) para as crianças ficam afinal abertos.