Notícia
Governo vai alargar indemnizações aos feridos graves dos incêndios
O Governo pretende alargar as indemnizações aos feridos graves dos incêndios, como defendeu o Presidente da República, esclareceu hoje o primeiro-ministro, António Costa, em Oliveira de Frades, no distrito de Viseu.
14 de Novembro de 2017 às 18:08
Esta tarde, em Oliveira de Frades, durante uma visita a uma unidade industrial atingida pelos incêndios de 15 de Outubro, António Costa salientou que, inicialmente, o Governo deu prioridade às vítimas mortais, mas que vai "alargar o apoio às vítimas de ferimentos graves".
"Já temos um sistema muito célere de apoio às vítimas mortais e a nossa intenção é alargar esse mecanismo aos feridos graves, visto que a comissão que foi constituída está em condições de, nas próximas duas semanas, concluir o relatório, apresentando os critérios das indemnizações das vítimas mortais e de fazer o mesmo em relação aos feridos", disse o primeiro-ministro.
Segundo o chefe do Governo, "o sistema aprovado pelo Conselho de Ministros é muito mais célere do que a lei que o senhor Presidente da República promulgou e se destina aos danos em geral, desde os danos materiais a danos das mais diversas naturezas".
"Nessa resolução, o Estado assumiu directamente o pagamento das indemnizações, sem prejuízo de depois vir a exercer o direito de regresso sobre quem quer que seja, primeiro às vítimas mortais, que era prioritário, e vamos agora alargá-lo também às vítimas de ferimentos graves e, portanto, não implica nenhuma votação na Assembleia da República", explicou aos jornalistas.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou na segunda-feira o diploma do parlamento que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios de Junho, mas com ressalvas, convidando à "reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves".
"Já temos um sistema muito célere de apoio às vítimas mortais e a nossa intenção é alargar esse mecanismo aos feridos graves, visto que a comissão que foi constituída está em condições de, nas próximas duas semanas, concluir o relatório, apresentando os critérios das indemnizações das vítimas mortais e de fazer o mesmo em relação aos feridos", disse o primeiro-ministro.
"Nessa resolução, o Estado assumiu directamente o pagamento das indemnizações, sem prejuízo de depois vir a exercer o direito de regresso sobre quem quer que seja, primeiro às vítimas mortais, que era prioritário, e vamos agora alargá-lo também às vítimas de ferimentos graves e, portanto, não implica nenhuma votação na Assembleia da República", explicou aos jornalistas.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou na segunda-feira o diploma do parlamento que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios de Junho, mas com ressalvas, convidando à "reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves".