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Câmaras proibidas de abater animais a partir deste domingo

Concluído o período de transição de dois anos definido pela lei, as câmaras estão a partir deste domingo proibidas de matar animais no canis e gatis municipais. Quem o fizer incorre em crime punível com pena de prisão até dois anos.

Correio da Manhã
23 de Setembro de 2018 às 15:27
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As câmaras estão proibidas, a partir deste domingo, de abater animais nos canis e gatis municipais. Esta medida resulta da lei 27/2016, que deu dois anos às câmaras para se adaptarem a esta proibição, disponibilizando fundos para o efeito: meio milhão de euros para campanhas de esterilização destinadas a reduzir o número de animais errantes e um milhão de euros para financiar a construção ou ampliação das estruturas de acolhimento dos animais. 

Os activistas em defesa dos animais têm vindo a denunciar a falta de cumprimento da lei por parte das câmaras e garantem que a maior parte das verbas disponibilizadas pelo Estado central ficaram por utilizar. 

Já a ordem dos médicos veterinários defende a suspensão desta lei, considerando que vai agravar o problema dos animais abandonados. "Vejo com alguma preocupação, apreensão e alguma tristeza que não haja nenhuma evolução nesta matéria e não se esteja a querer estudar o assunto de base que é o que me parece que vai resolver o problema", afirmou o bastonário em declarações à agência Lusa. 

Para os veterinários, a quem cabe o abate dos animais nos canis municipais, só o combate ao abandono poderá ajudar a resolver o problema do número de animais nos canis e nas ruas, que as famílias portuguesas não têm capacidade de adoptar.

"Parece-me que o caminho é precisamente o combate ao abandono e realmente criar condições para que as pessoas não abandonem os animais e estudar este problema a fundo, aí é que acho que devia incidir o esforço", frisou.

Para a Campanha de Esterilização de Animais Abandonados, não é admissível a suspensão da proibição dos abates, lembrando que as câmaras tiveram dois anos para se adaptar. "Não há, nestas circunstâncias, isto é, num quadro em que 1,5 milhões de euros foram alocados à criação/melhoramento de CROs e à esterilização, que muitas Câmaras Municipais não usaram podendo usar, justificação para que prossigam com a prática, já proibida, dos abates", lê-se num comunicado divulgado este domingo.

O incumprimento da proibição dos abates é considerado crime punível de acordo com o artigo 387 do código penal, onde se prevê uma pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias. 




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