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Índia muda regras sobre compras de dívida por estrangeiros
Os fluxos de investimento estrangeiro nos mercados de dívida indiana, nomeadamente a corporativa, têm crescido fortemente.
O regulador do mercado na Índia anunciou esta quinta-feira que os investidores estrangeiros passam a ter permissão para comprar dívidas corporativas em rupias até 95% do limite (2,44 biliões de rúpias e 37,87 mil milhões de euros).
Depois de atingido esse limite de 95% as ordens de investidores estrangeiros devem ser suspensas, e o restante seria vendido sob um formato de leilão, informou a Securities and Exchange Board da Índia num comunicado.
A Índia atraiu grandes fluxos de investimento estrangeiro para os seus mercados de dívida, a rúpia registou uma forte valorização – a moeda indiana já subiu quase 5% face ao dólar este ano – e a bolsa e a economia do país estão a crescer a um ritmo acelerado, ao mesmo tempo que a inflação permanece baixa.
A SEBI acrescentou ainda no comunicado de hoje que os emitentes corporativos indianos também não podem vender dívidas denominadas em rupias no exterior, até que a participação estrangeira na dívida corporativa cai abaixo de 92%.
De acordo com dados da National Securities Depository Ltd (NSDL). Os investidores de carteira estrangeiros utilizam 92,9% dos limites em títulos de dívida corporativos - valores mobiliários emitidos por empresas que buscam captar recursos para financiar seus investimentos e actividades.
Estas regras anunciadas esta quinta-feira devem entrar em vigor nos próximos dias.
Este anuncio foi feito no mesmo dia em que o ex-governador Ram Nath Kovind, membro da casta dalit (historicamente desfavorecida, considerada baixa e conhecida como "os intocáveis")", foi eleito Presidente sucedendo no cargo a Pranab Mukherjee.
Ram Nath Kovind começa a exercer na próxima terça-feira, dia 25 de Julho, como Presidente, um cargo sobretudo cerimonial e sem funções executivas, de acordo com a Constituição indiana, que atribui a governação do país ao primeiro-ministro.
Na Índia a eleição presidencial não se realiza por sufrágio universal, sendo o chefe de Estado escolhido por um colégio eleitoral formado pelos membros eleitos das duas câmaras do Parlamento, os membros eleitos dos parlamentos dos 29 Estados e de dois territórios. São 4.896 indivíduos, cujos votos têm valores ponderados consoante os círculos que representam.
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