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Entra hoje em vigor o novo Regulamento sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP), que prevê uma obrigação juridicamente vinculativa de proteger a saúde humana e o ambiente de algumas das substâncias químicas mais nocivas nos resíduos.
O novo regulamento introduz, pela primeira vez, limites para alguns destes produtos químicos nos resíduos e impõe limites mais rigorosos para outros que já se encontravam regulamentados.
Os limites existentes foram tornados mais rigorosos para cinco substâncias e foram acordados novos limites para quatro novas substâncias que podem ser encontradas, por exemplo, em têxteis impermeáveis e espumas contra incêndios, em madeira tratada e outras. A limitação da presença destas substâncias químicas nos resíduos impedirá a sua reentrada na economia.
Em comunicado, a Comissão Europeia (CE) diz que "as novas regras enviam uma mensagem poderosa sobre o empenho da União Europeia em lidar com os POP nos resíduos e em liderar o caminho para um ambiente livre de tóxicos a nível internacional". A maioria das disposições do regulamento será aplicável seis meses após a sua entrada em vigor, a 29 de dezembro.
A CE refere também que, ao ajudar a aumentar o fornecimento de matérias-primas secundárias seguras e livres de tóxicos, o novo regulamento "desempenha um papel importante no cumprimento dos objetivos do Plano de Acão da Economia Circular, do Plano de Acão para a Prevenção da Poluição Zero e da Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos".
Embora os POP já não sejam geralmente utilizados em novos produtos, ainda são encontrados em resíduos resultantes da eliminação de alguns produtos industriais e de consumo após o fim da sua vida útil.
Recorde-se que, por exemplo, de acordo com os objetivos da CE para os têxteis, estes produtos colocados no mercado da União Europeia deverão ser fabricados, em grande parte, a partir de fibras recicladas, livres de substâncias perigosas.
"A fim de garantir, desde o início, que os têxteis reciclados estão livres de produtos químicos perigosos, como o PFOA, é necessário reforçar os valores-limite para o PFOA e sais e compostos afins deste ácido nos resíduos, uma vez que a sua presença poderá ter impacto na recolha e no tratamento dos resíduos têxteis", pode ler-se no regulamento.