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Os edifícios novos deverão ter emissões nulas a partir de 2030, porém os edifícios históricos e locais de culto podem ser excluídos desta obrigação. As medidas fazem parte dos planos aprovados pelo Parlamento Europeu (PE) para promover a eficiência energética dos edifícios e descarbonizar o setor da construção.
Os eurodeputados aprovaram os planos já acordados com o Conselho, para reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor dos edifícios.
A proposta de revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios visa reduzir substancialmente as emissões de GEE e o consumo de energia no setor dos edifícios da UE até 2030, e torná-lo climaticamente neutro até 2050. Visa também renovar mais edifícios com pior desempenho do ponto de vista energético e melhorar a partilha de informações sobre o desempenho energético.
"Esta lei ajudará a reduzir as faturas de energia e abordará as causas profundas da pobreza energética, criando simultaneamente milhares de empregos locais de elevada qualidade em toda a UE", declarou o relator da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, Ciarán Cuffe.
Para além disso, "ao combater 36% das emissões de CO2 da Europa, a diretiva acrescenta um pilar absolutamente essencial ao Pacto Ecológico Europeu. O resultado apresentado mostra que o Parlamento continua a apoiar um Pacto Ecológico que proporciona equidade e ambição", acrescentou.
Assim, como metas, foi estipulado que, a partir de 2030, todos os novos edifícios devem ter emissões nulas; os novos edifícios ocupados ou propriedade de autoridades públicas devem ter emissões nulas até 2028. Os Estados-Membros podem ter em conta o potencial de aquecimento global do ciclo de vida de um edifício, que inclui a produção e a eliminação dos produtos de construção utilizados para o construir.
No caso dos edifícios residenciais, os Estados-Membros devem tomar medidas para assegurar uma redução do consumo médio da energia primária de, no mínimo, 16% até 2030 e de, pelo menos, 20 a 22% até 2035.
Segundo a nova diretiva, os Estados-Membros devem renovar os edifícios não residenciais de acordo com requisitos mínimos de desempenho energético. O objetivo consiste em renovar 16% dos edifícios menos eficientes em termos energéticos até 2030 e 26 % até 2033.
Sempre que seja técnica e economicamente adequado, os Estados-Membros devem aumentar gradualmente o número de instalações solares em edifícios públicos e não residenciais, em função da sua dimensão, e em todos os novos edifícios residenciais até 2030.
Os Estados-Membros devem adotar medidas para descarbonizar os sistemas de aquecimento e eliminar progressivamente os combustíveis fósseis no aquecimento e arrefecimento, com vista a eliminar completamente as caldeiras de combustíveis fósseis até 2040.
A partir de 2025, será proibida a concessão de subvenções a caldeiras autónomas de combustíveis fósseis. Os incentivos financeiros continuarão a existir para os sistemas de aquecimento híbridos, como os que combinam uma caldeira com uma instalação solar térmica ou uma bomba de calor.
Os edifícios agrícolas e os edifícios patrimoniais podem ser excluídos das novas regras, ao mesmo tempo que os Estados-Membros podem também decidir excluir os edifícios protegidos pelo seu especial interesse arquitetónico ou histórico, os edifícios temporários e as igrejas e locais de culto.
A Diretiva foi aprovada nesta terça-feira por 370 votos a favor, 199 votos contra e 46 abstenções. Para se tornar lei, a Diretiva terá agora de ser formalmente aprovada também pelo Conselho de Ministros.
Segundo a Comissão Europeia, os edifícios na UE são responsáveis por 40% do consumo de energia e por 36% das emissões de gases com efeito de estufa.
Em dezembro de 2021, a Comissão Europeia adotou uma proposta legislativa para rever a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, no âmbito do chamado pacote Objetivo 55. Uma nova Lei Europeia em matéria de Clima (julho de 2021) consagrou as metas para 2030 e 2050 em legislação europeia vinculativa.