Opinião
Calamidade com hora marcada
Nos próximos dias, em Portugal, vai dar-se uma calamidade. Mais concretamente nos distritos do interior das regiões do Centro e Norte e nalguns concelhos do distrito de Beja e sotavento algarvio, segundo informação governamental.
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A culpa é do fogo, com a subida acentuada da temperatura prevista para o fim de semana.
O Governo anunciou que vai decretar preventivamente o estado de calamidade pública. Ainda não o decretou, porque isso obriga a várias especificidades técnicas ainda não divulgadas: o período em que vigora e as zonas específicas abrangidas, entre vários outros critérios.
O estado de calamidade pública é uma excepção ao normal funcionamento democrático, como o é o mais grave estado de sítio, por exemplo. Restringe o exercício de direitos a alguns cidadãos e dá poderes acrescidos às forças públicas. É por isto que não é declarado de forma frequente e imponderada, porque se considera que tal só deve acontecer quando não houver outra forma, mais "normal", de lidar com um desastre ou uma ameaça significativa.
Se o estado de calamidade pública é uma excepção, a sua instauração de forma preventiva ainda o é mais. Está prevista na lei, mas a sua excepcionalidade é evidente quando se sabe que a declaração obriga a que se diga quais os critérios para conceder apoios materiais e financeiros aos lesados. Ora isto não é fácil antes de os danos acontecerem...
Esta não é, na verdade, uma declaração do estado de calamidade pública. É uma admissão de calamidade no Estado, da sua incapacidade para defender o território e os seus habitantes. Passa uma imagem de impotência e de resignação. Vem aí calor, isto vai dar asneira, mais vale declarar já a calamidade pública que certamente sucederá.
É certo que isto é uma leitura simplista e literal, e a decisão em si não merece censura. Mais vale admitir a incapacidade e fazer algo acerca disso do que viver numa bazófia de invencibilidade, desmentida no dia a seguir. Esta declaração tem, em termos práticos, efeitos positivos, como o estabelecimento de um quadro legal temporário que dá mais poderes às autoridades no combate aos fogos e deixa automaticamente de prevenção mais qualificada os meios de socorro e de combate. Mas ilustra na perfeição a nossa incapacidade de lidar com aquilo que, infelizmente, será cada vez mais frequente.
O normal, o novo normal, não pode ser combatido com o excepcional. É preciso que a capacidade de prevenção e de resposta, sem situações de excepcionalidade legal, esteja preparada para esse novo normal. Para que tenhamos, um dia, condições para resistir à calamidade, e não termos de admitir a derrota antes do jogo, por via das dúvidas.
O Governo anunciou que vai decretar preventivamente o estado de calamidade pública. Ainda não o decretou, porque isso obriga a várias especificidades técnicas ainda não divulgadas: o período em que vigora e as zonas específicas abrangidas, entre vários outros critérios.
Se o estado de calamidade pública é uma excepção, a sua instauração de forma preventiva ainda o é mais. Está prevista na lei, mas a sua excepcionalidade é evidente quando se sabe que a declaração obriga a que se diga quais os critérios para conceder apoios materiais e financeiros aos lesados. Ora isto não é fácil antes de os danos acontecerem...
Esta não é, na verdade, uma declaração do estado de calamidade pública. É uma admissão de calamidade no Estado, da sua incapacidade para defender o território e os seus habitantes. Passa uma imagem de impotência e de resignação. Vem aí calor, isto vai dar asneira, mais vale declarar já a calamidade pública que certamente sucederá.
É certo que isto é uma leitura simplista e literal, e a decisão em si não merece censura. Mais vale admitir a incapacidade e fazer algo acerca disso do que viver numa bazófia de invencibilidade, desmentida no dia a seguir. Esta declaração tem, em termos práticos, efeitos positivos, como o estabelecimento de um quadro legal temporário que dá mais poderes às autoridades no combate aos fogos e deixa automaticamente de prevenção mais qualificada os meios de socorro e de combate. Mas ilustra na perfeição a nossa incapacidade de lidar com aquilo que, infelizmente, será cada vez mais frequente.
O normal, o novo normal, não pode ser combatido com o excepcional. É preciso que a capacidade de prevenção e de resposta, sem situações de excepcionalidade legal, esteja preparada para esse novo normal. Para que tenhamos, um dia, condições para resistir à calamidade, e não termos de admitir a derrota antes do jogo, por via das dúvidas.
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