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João Domingos Venâncio 29 de Setembro de 2011 às 12:52

Precisamos de uma Central de Compras do Estado?

Não. Precisamos antes de uma Autoridade Nacional de Compras Públicas uma entidade com capacidade para agregar e planear necessidades, para comprar

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Não. Precisamos antes de uma Autoridade Nacional de Compras Públicas uma entidade com capacidade para agregar e planear necessidades, para comprar centralmente assegurando os valores da transparência e competitividade próprios dos mercados públicos, a quem seja acometida a responsabilidade por toda a despesa transversal da Administração Pública Central.

Como é que isto se faz? Com mais ou menos tecnologia, com mais ou menos recursos humanos, mas sempre com o objectivo de proteger o interesse do Estado, o mesmo é dizer, o bolso dos contribuintes.

É um facto que o Estado tem dificuldade em controlar a sua despesa, em particular (mas não só) a despesa em consumos intermédios - onde se inclui a também designada despesa transversal da Administração Pública em bens e serviços, que no caso português está avaliada em 5.000 milhões de euros por ano e que inclui categorias de despesa como: papel, economato, computadores, comunicações, viaturas, segurança, vigilância, higiene e limpeza, viagens, etc.

A dispersão dos organismos públicos, o seu elevado número, a falta de coordenação entre entidades adquirentes e a ausência de planos anuais de compras que permitam agregar necessidades e "comprar por atacado", são factores que potenciam o desperdício dos dinheiros públicos.

Benchmarking Internacional
A resposta que os vários países europeus têm encontrado para este desafio, passa invariavelmente pela criação de entidades na esfera do Estado às quais são atribuídas responsabilidades ao nível das compras públicas, cujo denominador comum consiste no lançamento de Acordos Quadro (AQ) e nalguns casos, na centralização dos respectivos procedimentos aquisitivos após a agregação de necessidades.

A importância do tema tem justificado uma atenção especial por parte da UE, designadamente da Comissão Europeia, instância que tem desempenhado um papel central na construção do actual edifício jurídico em que assenta o aprovisionamento público, mediante o estabelecimento de directivas em prol da transparência e da competitividade, na convicção de que "um mercado aberto e adequadamente regulamentado é um meio eficaz para garantir a melhor utilização dos recursos públicos".http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/modernising_rules/evaluation/index_en.htm

Alteração do paradigma
Aquilo de que precisamos é efectivamente de uma Autoridade cujo "caderno de encargos", a par da responsabilidade pela implementação de um sistema desburocratizado, auditável e que acrescente valor aos processos aquisitivos públicos, deverá incluir, entre outros:
i) a simplificação dos processos de contratação ,
ii) e a concomitante revisão do Código dos Contratos Públicos;
iii) A facilitação do acesso das PME aos mercados públicos;
iv) A adopção de uma política de compras públicas sustentáveis;
v) O recurso a leilões electrónicos e a outras técnicas inovadoras de contratação;
vi) A responsabilidade por todos os processos aquisitivos (compras) que envolvam categorias de despesas transversais;
vii) A obrigatoriedade da apresentação de planos anuais de compras por parte de todos os organismos do Estado.

Como ponto de partida, temos uma EPE - entidade a extinguir no âmbito do "Premac", a integrar num Instituto Público a criar - cujo trabalho realizado nos últimos quatro anos, se materializou na criação do Sistema Nacional de Compras Públicas e no lançamento de mais de dezena e meia de AQ que permitiram a obtenção de poupanças superiores a 150 milhões de euros.

A alteração do paradigma consiste em conferir à nova entidade o estatuto e os poderes próprios de uma Autoridade Nacional de Compras Públicas, que incentivem o cumprimento da Lei - condição indispensável para a maximização da poupança e para a racionalização da despesa pública de natureza transversal.


Economista, MBA
Quadro Superior da ANCP, EPE
(as opiniões expressas vinculam apenas o seu autor)
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