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10 de Setembro de 2007 às 13:59

O imperativo da competitividade das empresas portuguesas face à envolvente ambiental

A relação entre a actividade económica e a preservação do ambiente não é, de todo, uma relação estável e pacífica. Existe entre os especialistas uma intensa discussão sobre ...

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Existe entre os especialistas uma intensa discussão sobre as interacções positivas e negativas que se estabelecem entre o ambiente e a economia e, ao nível microeconómico, entre o ambiente e a competitividade das empresas.

Se, por um lado, as empresas na sua actividade consomem recursos (energéticos, matérias primas, etc.) e utilizam o meio ambiente como depósito de resíduos, por outro lado, é a actividade das empresas que gera recursos financeiros e técnicos que possibilitam diminuição da degradação do ambiente, facto inerente à existência humana.

As questões relacionadas com a competitividade e o meio ambiente ganharam especial importância nos finais da década de 80, com a intensificação do processo de globalização financeira e produtiva da economia mundial e consequente aumento dos fluxos de comércio internacional. Este impacto deveu-se especialmente ao facto de ter existido uma substituição das barreiras tarifárias, por barreiras não tarifárias, onde os países ditos desenvolvidos passaram a impor barreiras ambientais, alegando que os países em desenvolvimento possuem leis ambientais menos rigorosas que as suas, resultando em custos mais baixos – também denominado dumping ecológico – e, consequentemente, menores preços praticados no mercado internacional.

Do ponto de vista teórico, este tema poderá ser visto contrapondo a visão tradicional com as novas abordagens da competitividade empresarial. A abordagem tradicional da gestão via o ambiente como uma ameaça à sua actividade, uma vez que impunha restrições e limitava a sua acção e capacidade de resposta, com um impacto ao nível dos custos que comprometia a competitividade das empresas. No entanto a competitividade da empresa deve ir para além desta abordagem tradicional, pelo que o ambiente deverá ser encarado como uma fonte de vantagem competitiva para as empresas.

Dada a complexidade da interacção entre o ambiente e a actividade das empresas, cabe ao Estado o papel regulador dessa actividade, o que se para alguns é visto como uma medida positiva, para outros é factor de oposição.

A visão a adoptar deverá ser dinâmica, não existindo razão para que as empresas se oponham a novas medidas reguladoras para o ambiente, uma vez que potenciam o processo de restruturação e inovação das empresas, com ganhos efectivos nos níveis de produtividade e de eficiência, compensando o custo inicial mais elevado. Esta perspectiva transforma uma relação conflituosa, entre competitividade e ambiente, numa relação pacífica, onde nem o ambiente é uma ameaça para a competitividade e para o desenvolvimento económico, nem a actividade económica é incompatível com a preservação da qualidade do ambiente. Assim inicia-se um novo paradigma, onde a vantagem competitiva das empresas não está na eficiência estática ou na optimização de condições isoladas, mas na capacidade de ajustar estas condições através da inovação.

A capitalização destas preocupações, criando produtos/linhas de produtos, “protectores do ambiente”, é a grande aposta na criação de vantagem competitiva com a implícita criação de valor para a empresa. Esta abordagem tem em consideração o factor dinâmico e competitivo do ambiente empresarial, exigindo às empresas constantes inovações para fazer face ao desenvolvimento das suas capacidades, podendo transformar o investimento inicial em fonte de vantagem competitiva, tal como melhoria da imagem, diferenciação face aos concorrentes, aumento da qualidade, liderança na actuação, melhorias contínuas e consistentes no processo produtivo, etc.

No entanto, várias reacções têm surgido, com argumentos que defendem que a existência de certas imposições ambientais não representa mais do que um custo para as empresas e que como tal implicará no mínimo um custo de oportunidade, que se pode reflectir na perda de competitividade e na existência de barreiras à inovação. Estas abordagens baseiam-se em análises custo-benefício e considera que a regulamentação ambiental tem custos adicionais, tanto directos, através do investimento necessário para controlar a poluição, como indirectos, através do aumento do preço dos factores de produção, também afectados pela regulamentação.

A imposição de regulação ambiental corresponde normalmente à imposição de novas restrições no processo de decisão, reduzindo a capacidade para optimizar soluções, incluindo a introdução de inovações. Esta posição baseia-se na ideia de que a regulação afasta as empresas da solução de mercado óptima.

A experiência mostra que efectivamente, cada vez mais as empresas escolhem o ambiente (que pode envolver ecologia, conservação dos recursos naturais, protecção de espécies e gestão de resíduos) como uma área de responsabilidade social. A um nível primário, cada vez mais as empresas têm preocupações em contribuir na aquisição de produtos reciclados, reduzindo os resíduos que de outra forma poderiam ser prejudiciais ao ambiente. Outras empresas, com níveis de preocupação a um nível superior, procuram formas mais activas de participação, situando-se acima das exigências legais de protecção do meio ambiente.

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