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O voto electrónico versus o voto em suporte papel

Nas próximas eleições para os órgãos da Ordem dos Advogados, a realizar em Novembro, tem suscitado uma “discussão” entre os argumentos a favor do voto electrónico e o voto em suporte papel. O projecto de regulamento eleitoral que prevê o voto electrónico, e irá a Assembleia Geral do próximo dia 29 de Julho, permitirá concretizar esse objectivo, já anunciado desde o início do mandato.

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Têm sido várias as críticas a esta opção do Conselho Geral e que resultam ou de um profundo desconhecimento, ou de uma retórica eleitoral ou mesmo de uma intenção de influenciar os eleitores, que o voto em suporte papel e por correspondência potencia. Boa parte das críticas podem ser vistas como uma trama.

Primeira intriga, a insegurança: tem surgido nos últimos dias a questão da segurança informática. Não em exclusivo da segurança da plataforma informática que suportará a eleição, mas da segurança informática no geral.

Sem entrar em detalhes, podemos afirmar que a segurança de uma plataforma informática eleitoral apresenta duas vertentes relativamente ao seu comprometimento: a primeira, diz respeito à segurança da infraestrutura tecnológica que suporta as aplicações disponibilizadas aos eleitores; a segunda, é a relativa às credenciais de voto, como são geradas e como são disponibilizadas aos eleitores.

Com estes pressupostos presentes, é exigência e requisito essencial na escolha da solução a utilizar, que a mesma responda, inequivocamente, aos dois factores enunciados anteriormente. Exige-se que a infraestrutura resida num centro de dados certificado, não propriedade da OA. Foi imposta a condição de que as credenciais que permitem votar fossem do conhecimento exclusivo dos eleitores. Aumentámos o nível de segurança, obrigando à utilização conjunta de duas credenciais de voto que serão envidas por correio para o escritório dos Advogados, em momentos distintos no tempo. Foi também condição essencial para a escolha da plataforma a utilizar, a experiência comprovada da sua utilização em actos eleitorais com a dimensão daquele que pretendemos promover. Qualquer das propostas para ser utilizada pela Ordem dos Advogados deve ter realizado com sucesso, ao longo de mais de 15 anos, um grande número de actos eleitorais. Não é viável ser a própria OA a desenvolver e a controlar uma plataforma de voto electrónico. Estes sistemas externos são usados pelas mais variadas instituições durante os períodos em que decorrem os actos eleitorais.

Segunda intriga, a infiabilidade: outros argumentos apresentados prendem-se com a necessidade de testar o sistema, a sua fiabiliade e ainda a pressa com que estamos a tentar impor esta solução. É importante relembrar que, em Abril de 2018, a Ordem dos Advogados realizou a votação para eleição dos delegados ao 8.º Congresso recorrendo a voto electrónico, permitindo a cerca de 15.500 Advogados, cerca de 49% do universo eleitoral, terem testado com sucesso uma plataforma informática de votação electrónica. Dessa eleição, recolhemos a experiência necessária para melhorar o processo: destacamos a possibilidade de invalidar o voto; o envio por correio das duas credenciais de acesso evitando o congestionamento da Área Reservada do Portal; o acesso permanente ao recibo de voto após conclusão da votação e a possibilidade de fornecimento imediato de credenciais (em caso de extravio) em todas as assembleias de voto presentes nos Conselhos Regionais.

3ª intriga, a inexperiência e a dificuldade: a experiência já referida das plataformas a utilizar e a confiança decorrente da eleição, realizada em 2018, asseguram-nos que as páginas internet a disponibilizar aos eleitores para escolha da lista, invalidar o voto ou votar em branco são funcionais e adaptadas às expectactivas dos eleitores. Promover-se-á, atempadamente, como fizemos em 2018, campanhas explicativas da utilização da plataforma. O acesso e utilização desta plataforma para votar será concerteza muito menos complexo do que a utilização de qualquer uma das ferramentas com que lidamos diariamente na nossa interacção com o sistema judicial. Temos vindo a preparar exaustivamente este processo desde Fevereiro de 2018. Os requisitos técnicos para a eleição de Novembro estão concluídos desde Janeiro de 2019 e temos propostas credíveis que respondem às exigências colocadas no prazo de conclusão definido.

4ª intriga, não auditável: a possibilidade de auditar o sistema. Todas as operações realizadas pelos eleitores ou mesmo pelos gestores / administradores do sistema são guardadas, garantindo que qualquer tentativa de adulteração dessas operações fique registada. Estes registos, invioláveis, são mantidos por um período nunca inferior a sessenta dias após a publicação dos resultados. Qualquer eleitor, após concluir a sua votação, terá acesso ao seu recibo de voto que comprova que votou sem conter qualquer informação sobre o sentido do seu voto. Neste recibo de voto constará uma sequência de caracteres única que permite, em sede de auditoria, verificar a sua veracidade e ainda que o voto foi contabilizado. Terminado o processo eleitoral podem ser disponibilizados com total transparência todos os registos das operações realizadas no sistema.

Termino relembrando que a alternativa é o voto em suporte papel, recorrendo a 14 envelopes que vão e voltam. Folhas picotadas com as listas a escolher, termos de autenticação que têm de ser validados. Determinação de critérios para considerar um voto nulo. Protocolos de recepção de votos por correspondência durante 2 semanas nos Conselhos Regionais. Contagem e recontagem de votos até de manhã.

A escolha parece simples, é segura e representa um custo inferior, em cerca de 40%, ou seja em cerca de € 80.000, relativamente ao voto em papel.


Fica pergunta: o que motiva quem quer manter o voto em suporte papel. E fica uma certeza: o voto electrónico potencia que o voto foi exercido pelo eleitor.

 

Artigo escrito em conformidade com o antigo acordo ortográfico

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