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O pandemónio legislativo no imobiliário comercial

Esta montanha russa legislativa resulta da tentativa do Governo de não apoiar os comerciantes no pagamento das rendas.

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Proprietários e comerciantes, como os demais cidadãos, têm enfrentado não apenas a pandemia da covid-19, mas um verdadeiro pandemónio legislativo com o qual Governo, Presidente da República e Parlamento esperam combater a grave recessão económica causada pela pandemia.

Primeiro veio a Lei 4-C/2020, de 20 de Abril, que estabelecia uma moratória nas rendas comerciais para os arrendamentos de estabelecimentos encerrados durante os três meses do estado de emergência e no mês seguinte. Essa moratória foi estipulada em 12 meses. Depois seguiu-se a Lei 17/2020 de 20 de Maio, note-se, alterando o regime vigente apenas um mês depois. Ainda a tinta das impressoras das pessoas mais tradicionais e com menos consciência ecológica não tinha secado e mal houvera tempo de analisar esta última Lei, eis que o Governo enviou para o Parlamento uma terceira Proposta de Lei sobre a mesma matéria, a Proposta de Lei 42.XIV de 20 de Junho. Confusos? É natural. Deve ser por isso que o Governo, que altera importantes relações económicas no sector do imobiliário comercial a cada mês num carrocel legislativo imparável, não tem permitido o regresso à actividade dos profissionais dos parques de diversões. Seriam vertigens e curvas e contracurvas a mais.

Com um grande sentido de humor, o Mestre Elísio Borges Maia escreveu no jornal "Observador" estarmos perante um verdadeiro surto de "leis turbo", feitas à pressa e sem qualquer preocupação de rigor técnico e consideração pelo equilíbrio dos interesses das partes em presença. A Lei 17/2020 veio trazer de novo apenas a inclusão das rendas vencidas até 1 de Setembro de 2020 no âmbito das que podem beneficiar da moratória com diferimento do seu pagamento até Junho de 2021. A Proposta de Lei nº 42.XIV prevê que a moratória se possa alargar por um período de 24 meses, o que sempre poderá vir a aliviar um pouco mais a tesouraria dos lojistas já que estes ficam com a possibilidade de poderem pagar em prestações as rendas diferidas por um período mais prolongado.

No caso de lojistas em centros comerciais, a mencionada Proposta de Lei 42.XIV continua a incluir apenas as rendas, deixando de fora outros pesados encargos que os lojistas são obrigados a pagar mensalmente. O mesmo se poderá dizer de certos contratos de arrendamento comercial em que os lojistas aceitam pagar outros encargos como taxas municipais e encargos de condomínio que também não são rendas, mesmo durante o período em que não puderam legalmente usar os seus estabelecimentos. Acresce que a Proposta de Lei 42.XIV continua a não privilegiar um acordo entre os proprietários e os lojistas para resolver a questão das rendas devidas pelo período em que os estabelecimentos comerciais tiveram legalmente de se manter encerrados. Nem sequer oferece qualquer incentivo aos proprietários para alcançarem um tal acordo, apenas admite essa possibilidade criando mais um mecanismo burocrático a cargo dos comerciantes que terão de apresentar aos senhorios uma proposta de acordo por meio de carta registada com aviso de recepção.

De toda esta verborreia legislativa salva-se apenas o alargamento do período das rendas vencidas que podem beneficiar da moratória que poderá vir a ser estendido até três meses após o levantamento do período de encerramento forçado da actividade dos estabelecimentos comerciais desde que não ultrapasse a renda vencida até 31 de Dezembro de 2020. Por último, o período de diferimento e pagamento em prestações das rendas é também alargado para 24 meses, tendo o seu início no dia 1 de Janeiro de 2021 e o seu termo no dia 31 de Dezembro de 2022, num apreciável alívio para a tesouraria dos lojistas.

Em suma, cremos que esta montanha russa legislativa resulta da tentativa do Governo de não apoiar os comerciantes no pagamento das rendas durante o período em que ordenou o encerramento ou suspensão drástica das actividades dos estabelecimentos comerciais e da sua falta de vontade política de apoiar os proprietários que se viram privados das respectivas rendas, contrariamente ao previsto para os arrendamentos habitacionais. O resultado foi uma cadência de leis feitas à pressa, alteradas a um ritmo mensal na busca de um equilíbrio impossível entre os interesses de comerciantes e de proprietários.

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