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O cidadão comum e o investimento nas SIGI e em fundos imobiliários

Em termos fiscais, as SIGI são neutras como os fundos de investimento e os accionistas pagarão impostos sobre os dividendos recebidos.

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Em vigor desde 1 de Fevereiro, a lei que criou as Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI) pretendeu abrir portas ao investimento privado e fomentar o mercado de arrendamento.

O mercado de arrendamento, cremos, dificilmente crescerá alavancado na nova figura, pois o diploma que o regula manda que estas sociedades de investimento imobiliário tenham como objecto social, entre outros, a compra de imóveis para os destinar não só ao arrendamento mas também a outras formas de exploração económica.

Ora, como o diabo está nos detalhes, este detalhe de a lei permitir que os imóveis sejam destinados a outras formas de exploração económica asfixia o grande propósito anunciado de incentivo ao mercado de arrendamento.

Mas como só a prática dirá do real impacto da lei, fixemo-nos, por ora, na perspectiva do cidadão comum, perguntando qual a diferença entre investir numa SIGI e num fundo de investimento imobiliário.

A maior parte dos investidores particulares não domina o modo de funcionamento de um fundo de investimento, designadamente a forma de representação do seu património em partes de conteúdo idêntico e sem valor nominal designadas unidades de participação, os direitos dos participantes e a circunstância de a gestão ser entregue a uma entidade externa a quem compete administrar o património do fundo e à qual o investidor não tem acesso directo.

Em termos fiscais, as SIGI são neutras como os fundos de investimento e os accionistas pagarão impostos sobre os dividendos recebidos à taxa de 28% no caso das pessoas singulares ou 25% no caso das pessoas colectivas. Para os cidadãos não residentes em Portugal há um atractivo extra, porque pagam apenas 10%.

Assim, a grande diferença dos fundos imobiliários relativamente às SIGI radica no acesso à informação por parte dos investidores, porque ao adquirirem acções tornam-se accionistas e passam a poder actuar nessa qualidade.

Ora, o cidadão comum está familiarizado com o mecanismo de compra e venda de acções em bolsa e sabe também como funcionam as assembleias gerais de accionistas. Ao contrário, não conhece bem o mecanismo de subscrição e resgate de unidades de participação em fundos de investimento, nem a figura dos participantes, nem as assembleias destes.

Acreditamos que o cidadão comum vai sentir-se mais seguro ao investir numa SIGI, sabendo que é uma sociedade anónima como qualquer outra do ponto de vista da gestão, isto é, sabendo que as decisões sobre a actividade da empresa cabem à administração e que esta presta contas, pelo menos, uma vez por ano, na assembleia geral anual em que se apresentam os resultados do ano anterior.

Este parece-nos o grande ponto a favor das SIGI em comparação com os fundos imobiliários: a familiaridade com o conceito de sociedade anónima e com a compra e venda de acções em bolsa, o que poderá dar uma sensação de maior segurança, transparência e acessibilidade à informação.

Confiança e serenidade são elementos-chave nas decisões de investimento. E como diria Dostoievsky, "um acto de confiança dá paz e serenidade".


Este artigo foi redigido ao abrigo do antigo acordo ortográfico.

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