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Dores de cabeça para um intermediário de crédito?

Quem pretender iniciar-se no setor da intermediação de crédito passou a ter de obter uma autorização prévia do Banco de Portugal.

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Quem são os intermediários de crédito e que tipos diferentes de intermediários de crédito existem?

De acordo com uma definição com quase 10 anos, um intermediário de crédito é uma pessoa (singular ou coletiva) que, não fornecendo diretamente o próprio crédito, facilita que um consumidor obtenha acesso a esse crédito, prestado por um terceiro que atua como fornecedor de crédito. Esta definição explica que o intermediário é um "meio de acesso" ao crédito.

Esse acesso ocorre por diversas formas, pois existem tanto intermediários cuja atividade está vinculada a um ou mais fornecedores de crédito, como intermediários que atuam de modo totalmente independente. A lei portuguesa distingue ainda um terceiro tipo de intermediário de crédito, que é o intermediário a título acessório (o qual corresponde a um fornecedor de bens ou serviços que desenvolve atividades de intermediação de crédito tendo em vista a venda dos bens ou a prestação dos serviços por si oferecidos). Este último caso será porventura aquele com que um consumidor lida mais vezes, pois neste conceito estão incluídas as mais diversas atividades de retalho, em que a possibilidade de contratar um crédito com um terceiro é apresentada ao consumidor no âmbito da venda do bem "principal".

Exigência na intervenção legislativa e regulatória

Ser um meio utilizado para alcançar um bem relevante (o crédito) justifica a necessidade de regulação desta atividade. Em Portugal (com exceção de menções dispersas na legislação e regulamentação previamente existente), o regime da intermediação de crédito foi estabelecido pelo Decreto-lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, que transpõe parcialmente uma diretiva comunitária.

Neste novo regime, a medida com maior impacto imediato corresponde certamente à exigência de autorização e registo da atividade de cada intermediário de crédito junto do Banco de Portugal. Quem pretender iniciar-se no setor da intermediação de crédito passou a ter de obter uma autorização prévia do Banco de Portugal. Mas a situação mais relevante será talvez a respeitante aos intermediários de crédito que já exerciam essa atividade antes da entrada em vigor do novo regime, pois esses terão de obter a referida autorização até ao final do ano em curso.

Ora, para este efeito, antes do final do ano (e a tempo de o regulador conceder a autorização e registo até fim de dezembro de 2018), os intermediários de crédito devem garantir o cumprimento de diversos requisitos e submeter ao Banco de Portugal um conjunto relevante de documentação e informação (por exemplo, é necessário responder a questionários detalhados sobre idoneidade e situações de incompatibilidade, implementar uma organização interna adequada e apresentar comprovativos de obtenção de seguro de responsabilidade civil profissional ou garantia equivalente).

Rigor na aplicação e bom senso na avaliação

Face ao bem a proteger (a "facilitação do acesso" ao crédito, e não o "crédito em si"), as exigências estabelecidas no novo quadro legislativo e regulamentar deveriam ser proporcionais e adequadas à realidade do setor, que é essencialmente composto por pequenas e médias empresas, com possibilidades limitadas de escalar o seu negócio. Ora, exigências como o cumprimento estrito de requisitos de adequação em certa medida similares aos exigidos para as próprias instituições de crédito serão talvez desproporcionadas, face aos valores que se pretende proteger.

Estas preocupações foram objeto de análise no âmbito da transposição da diretiva e sua subsequente regulamentação, e louva-se, por exemplo, o esforço que legislador e regulador fizeram no sentido de simplificar as formalidades exigidas para garantir o cumprimento da lei. Cabe agora ao mesmo regulador, por um lado, manter e desenvolver esse esforço no âmbito dos processos concretos de avaliação que se concluirão este ano, e, por outro lado, aos intermediários de crédito garantir que adequam os seus procedimentos e instruem os seus pedidos com o maior rigor de modo a contribuir para a melhor avaliação possível.


Este artigo foi redigido ao abrigo do novo Acordo Ortográfico


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