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Consumidores mais desprotegidos?

Tal alteração [ao mencionado decreto-lei] enfraquece os direitos dos consumidores promitentes-compradores

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Foi publicado, no passado dia 25 de julho, o Decreto-lei n.º 48/2024 que introduz limitações à prevalência do direito de retenção sobre as hipotecas previamente constituídas, conforme prevê o artigo 759.º, n.º 2, do Código Civil reforçando, por esta via, a posição dos credores hipotecários.

Esta alteração é introduzida no âmbito das medidas previstas no

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