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A promoção da igualdade e da justiça social através da escola

A Constituição da República Portuguesa consagra no Capítulo I do seu Título II os direitos, as liberdades e as garantias que vigoram em Portugal.

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Ao longo das últimas semanas temos sido confrontados com várias notícias a propósito do início do ano letivo, seja no ensino superior, seja no ensino não superior.

 

No argumentário que é apresentado à população a propósito de um ou de outro sistema de ensino nunca é devidamente exposto que no nosso país a educação é enquadrada do ponto de vista dos direitos fundamentais pelo artigo 43.º da Constituição1 respeitando na íntegra o enquadramento normativo previsto no artigo 14.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia2 e no artigo 26.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos3 .

 

Ao longo da história da História temos sido testemunhas do papel que determinados movimentos tiveram na consolidação da paz e da justiça social.

 

Um dos melhores exemplos é o fundado por Maria Montessori4 e por Célestin Freinet5 em que a grande novidade que trouxeram aos respetivos sistemas educativos foi a introdução de elementos disruptivos que colocam na organização da escola, do currículo e do papel dado ao aluno dentro da comunidade educativa. Promoveram a alteração de valores e tornaram-se referências mundiais na educação ao serem internacionalmente reconhecidos como tendo conseguido fazer a promoção da igualdade e da justiça social através da escola.

 

Oriundos de contextos familiares completamente distintos revolucionaram a educação e ainda hoje são uma referência empírica para todos aqueles que se interessam e que vivem a educação.

 

Infelizmente, quando as notícias acerca da educação/ensino superior6 chegam à praça pública, nunca há o devido enquadramento teórico, mas há sempre um conjunto de dogmas que raramente são desmascarados.

 

A primeira questão que deve sempre ser colocada às famílias é que tipo de ensino querem para os respetivos filhos. Não dar aos progenitores este direito significa estar a negar o uso duma norma consagrada no direito internacional público, no direito comunitário e no direito constitucional português.

 

A sociedade contemporânea tem a obrigação de promover a discussão acerca de todos estes modelos em que assentam os respetivos sistemas educativos.

 

Maria Montessori, que foi nomeada para o Prémio Nobel da Paz em 1949, 1950 e 1951, dizia que "averting war is the work of politicians, establishing peace is the work of educators".

 

Mais do que nunca, precisamos que deixem a escola ser um espaço promotor da paz e da justiça social. Precisamos que deixem os educadores educar e que deixem as famílias escolher a escola que querem para os seus filhos!

 

Só assim estaremos a agir de acordo com Célestin Freinet que dizia que "a democracia de amanhã é preparada na democracia da escola".

 

1http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

2http://www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf

3http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf

4Nasceu a 31 de agosto de 1870, em Itália e faleceu a 6 de maio de 1952 na Holanda.

5Nasceu a 15 de outubro de 1896, em França e faleceu a 8 de outubro de 1966, em França.

6Em Portugal e na generalidade dos Estados-membros da União Europeia as tutelas estão separadas. No nosso país temos o Ministério da Educação, responsável pelo ensino não superior, e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, responsável pelo ensino superior.

 
Administradora do Grupo Ensinus


Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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