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Luís Pais Antunes - Advogado lpa@plmj.pt 26 de Março de 2018 às 21:44

Uma guinada na direção errada

Boa ou má, a precariedade não se combate por decreto, nem com taxas acrescidas, seja em Portugal, seja em qualquer outra parte do mundo.

Indiferente ao rumo que os nossos principais parceiros vão trilhando, o Governo português anunciou uma inversão de marcha na regulação do mercado de trabalho. Fá-lo ao arrepio do movimento que Espanha, França, Itália e Alemanha - para dar apenas alguns exemplos - vêm percorrendo e sabendo por antecipação que o único efeito real e visível será o de tornar a vida mais difícil às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados.

 

Sob a capa do combate à precariedade, lança-se mais uma taxa (estou curioso para saber qual será a receita efetiva que ela virá a gerar…) e limita-se a duração máxima dos contratos a termo e os fundamentos para a sua celebração, bem como o número de renovações dos contratos de trabalho temporário. Pelo caminho, acaba-se com o recurso ao banco de horas individual por acordo entre o empregador e os trabalhadores, remetendo a sua definição para a negociação coletiva. Por outras palavras, a possibilidade de ajustar o período normal de trabalho aos ciclos da economia e ao interesse comum da empresa e do trabalhador volta a ser matéria para discutir à mesa das negociações entre "patrões e sindicatos" juntamente com os demais temas que por lá se "arrastam", por vezes anos a fio.

 

Além de satisfazer alguns egos mais à esquerda, as medidas agora anunciadas com pompa e circunstância pouco ou nada resolvem e não vão alterar de forma significativa os ditos níveis de precariedade. No limite, tornarão mais complicado o acesso dos jovens e dos desempregados ao mercado de trabalho e dificultarão a organização das empresas e a sua adaptação às necessidades da procura.

 

Boa ou má, a precariedade não se combate por decreto, nem com taxas acrescidas, seja em Portugal, seja em qualquer outra parte do mundo. Num mundo que circula a grande velocidade e em que a competição nos obriga a estar sempre preparados para nos adaptarmos, pretender que seja a realidade a adaptar-se à nossa vontade é uma iniciativa votada ao fracasso.

 

O problema do mercado de trabalho em Portugal não é esse. Foi, é e, pelos vistos, continuará a ser demasiada desigualdade e demasiada rigidez. Trabalhadores com contratos sem termo e elevada proteção formal, lado a lado com trabalhadores com contratos a termo (só "protegidos" durante a vigência do contrato) e trabalhadores "informais", enquadrados num regime de prestação de serviços, não obstante estarem, de facto, numa relação jurídica de trabalho subordinado (os chamados "falsos recibos verdes").

 

Os primeiros apenas podem ser objeto de despedimento individual em situações devidamente tipificadas e exigentes. Mas o despedimento coletivo é relativamente pouco exigente, quando comparado com regimes similares aplicáveis noutros ordenamentos jurídicos.

 

Já para os segundos - os trabalhadores "informais" - o despedimento é livre. Sob a capa de um igualitarismo formal, a lei laboral é discriminatória: permite um tratamento diferenciado de realidades idênticas e trata de forma idêntica situações claramente distintas.

 

Em vez de tentar parar o vento com as mãos faríamos bem melhor em adotar um regime simplificado para as microempresas (a exemplo da Alemanha) com liberdade de cessação dos contratos de trabalho, exceto em situações devidamente tipificadas (proteção da maternidade, pessoas com deficiência, etc.) e redução substancial das obrigações de registo e de reporte. Paralelamente, deveríamos limitar o recurso à contratação a termo e estabelecer a regra de que os contratos de trabalho devem ser celebrados por tempo indeterminado permitindo a sua cessação por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos em moldes idênticos ao da legislação alemã, com pré-aviso variável em função da antiguidade do trabalhador e compensação majorada em caso de não impugnação judicial.

 

Advogado

 

Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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