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14 de Junho de 2016 às 20:30

CGD: um banco público imprescindível

Como é minha convicção já afirmada num outro artigo que aqui publiquei, creio que, se excluirmos os liberais mais renitentes, existe um quase consenso sobre a manutenção da CGD na esfera pública e sobre a necessidade da sua recapitalização.

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Creio também que o atual Governo está a levar muito a sério o problema da Caixa e da inevitável reorganização não só como elemento da reorganização do nosso setor bancário, mas também no quadro do reforço da confiança dos portugueses nas suas instituições.

 

Por isso têm vindo a ser referidas três fases que perfazem essa reorganização: a primeira refere-se a nomeação de um novo conselho de administração liderado por um profissional de competência indiscutível, António Domingos (justiça seja feita a José de Matos que depois de todos os esforços empreendidos acaba por sair com resultados que de forma alguma merecia); a segunda postula um novo modelo de governação onde se mantém a figura de CEO e se elimina a de "chairman"; a terceira passa pela elaboração de um novo plano de ação que inclui a capitalização da CGD (os 4.000 M de euros devem ser bem explicados para que não restem dúvidas a quem tarde ou cedo os vai ter de pagar) e a sua restruturação, logo que possível e sem impacto sobre o "deficit".

 

Claro que esta última etapa terá de contar com o acordo da CE (DGComp) e do mecanismo único de supervisão que, segundo as informações mais recentes, estarão dispostos a aceitar não considerar este reforço de capital da Caixa como uma interdita "ajuda do Estado", desde que essa operação conduza a um retorno positivo (em termos práticos o banco terá de gerar lucros). Naturalmente a tudo isto acresce a exigência de compromissos de restruturação com regras que vão ser impostas por Bruxelas, sempre com uma componente punitiva pelos erros do passado.

 

A expectativa, neste caso, e sem grandes surpresas se vierem a confirmar-se tais medidas, constam de um cardápio bem conhecido que aqui volto a recordar:

 

- Redução da atividade;

 

- Redução do número de agências;

 

- Redução de meios humanos;

 

- Restrições nas áreas e nas geografias de negócio;

 

- Venda de ativos considerados não essenciais;

 

- Cumprimento de um apertado conjunto de metas pré-estabelecidas.

 

Assinale-se que esta aparente boa vontade das instâncias comunitárias não se deve a nenhuma preferência especial pelo nosso banco estatal. As medidas resultam, antes de mais, do esforço feito pelo Executivo português para conseguir um resultado favorável aos nossos interesses; a contrapartida para se evitar o início de um mais do que certo processo de privatização daquela que é a última das joias da coroa; o facto de a CGD ser considerada à escala nacional, ibérica e até europeia "too big to fail", ou seja, um banco em que qualquer derrapagem podia pôr em risco boa parte do sistema. E assim Portugal garante a estabilidade e a sustentabilidade do tal pilar público do sistema bancário nacional que referia no escrito anterior.

 

Economista. Professor no ISEG/ULisboa

 

Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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