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Negar as alterações climáticas e as suas causas: ponderamos configurar como crime?

É hora de aceitar a realidade e tomar medidas responsáveis em prol de um futuro sustentável para as gerações presentes e futuras. Como disse o Papa Francisco na recente presença em Lisboa “meias-medidas só servem para adiar o colapso”.

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O crime de incitamento ao ódio e à violência encontra-se previsto no Código Penal, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos e consiste na conduta punível de alguém que, através de meio de divulgação pública, provoque ou incite a prática de atos de violência, difamação, injúria, ou ameaça a pessoas ou grupos de pessoas.

 

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