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Incentivos à contratação: um caminho sinuoso

Uma empresa pretende admitir trabalhadores. Consulta o site do IEFP (Instituto de Emprego e da Formação Profissional) e constata a existência de medidas de apoio à contratação às quais se pode candidatar.

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A empresa efectua a candidatura no portal NetEmprego, registando a oferta de emprego referente aos postos de trabalho a preencher e indicando que pretende beneficiar do apoio. De acordo com o previsto nos regulamentos das respectivas medidas, o IEFP, através dos serviços de coordenação das delegações regionais, deverá proferir decisão sobre a candidatura apresentada pelo empregador, no prazo de 15 dias consecutivos (Estímulo 2013) ou 15 dias úteis (Apoio à Contratação Via Reembolso da TSU), contados desde a data da apresentação da candidatura.

 

Mas, decorridos estes 15 dias, o que sucede na prática?

 

A empresa espera e desespera, porque não há decisão e porque não obtém informação actualizada sobre o estado da candidatura. No portal NetEmprego, a candidatura figura em estado de "submissão" durante largos meses, sem qualquer actualização. O atendimento telefónico do IEFP, embora expedito no esclarecimento de dúvidas quanto ao procedimento de candidatura, não presta esclarecimentos sobre o estado das candidaturas, remetendo para o balcão do IEFP localizado no Centro de Emprego. No balcão do IEFP aguardam-se várias horas por um atendimento presencial. O atendimento não é esclarecedor e muitas das vezes não é coerente quando prestado por mais do que um funcionário. No balcão do IEFP informam que a aprovação orçamental da medida é efectuada pela Delegação Regional do IEFP. No entanto, a Delegação Regional do IEFP não tem atendimento presencial, estando apenas disponível o atendimento telefónico. O caminho é longo e sinuoso. Serão estes verdadeiros incentivos à contratação?

 

Esta foi a realidade vivida por diversas empresas no âmbito das candidaturas às medidas Estímulo 2013 e Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única.

 

A Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de Julho, veio criar a nova Medida Estímulo Emprego, revogando as Medidas Estímulo 2013 (Portaria n.º 106/2013, de 14 de Março) e Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (Portaria n.º 204-A/2013, de 18 de Junho). A presente Medida consubstancia um apoio financeiro aos empregadores privados com ou sem fins lucrativos, que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos no serviço público de emprego, tendo a particularidade de ter integrado os apoios financeiros subjacentes ao Estímulo 2013 e ao Apoio da Contratação Via Reembolso da TSU dirigidos à contratação de desempregados numa única medida.

 

No entanto, o processo de submissão e de acompanhamento da candidatura continua a ser o mesmo, continuam a definir-se prazos de aprovação teoricamente curtos - actualmente fixados em 30 dias úteis -, mas a espera pela decisão continua a ser longa.

 

O IEFP é o serviço público de emprego nacional. Tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas activas de emprego, incentivando a criação e a manutenção de postos de trabalho, através de medidas adequadas ao contexto económico e às características das entidades empregadoras. No entanto, a dificuldade que as empresas têm experienciado no acesso às medidas de apoio à contratação tem reflexos directos na decisão de contratar, afigurando-se, muitas das vezes, como um verdadeiro desincentivo.

 

Associada da Telles de Abreu Advogados

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