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Opinião
22 de Abril de 2013 às 00:01

Demonstração de fluxos de caixa

A demonstração de fluxos de caixa está integrada no conjunto de demonstrações financeiras a serem preparadas pelas entidades que aplicam o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), normativo em vigor em Portugal.

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O objetivo da demonstração de fluxos de caixa (DFC) é proporcionar informação sobre os recebimentos e pagamentos em dinheiro (numerário, depósitos à ordem) no decurso da atividade corrente e operacional da empresa, bem como evidenciar as aplicações de dinheiro da empresa em investimentos e a obtenção de recursos monetários através de financiamentos para a empresa se adaptar às necessidades e oportunidades futuras.


A DFC também pode ser utilizada para apresentar as razões para a existência de diferenças entre o dinheiro em caixa (e depósitos à ordem) e o resultado líquido num determinado período (por utilização do método indireto).

Mas, talvez, mais importante, a análise da informação apresentada na DFC, em conjunto com a análise do balanço, da demonstração de resultados e de restrições de utilização (divulgadas no anexo), permite perceber a capacidade da empresa para gerar excedentes de dinheiro no decurso da sua atividade, cumprindo com as respetivas obrigações de pagamento, que possa ser utilizado para o remunerar, através de dividendos, os sócios.

Muitas vezes, os empresários em Portugal questionam a razão para a obtenção de um resultado líquido positivo sem a correspondente contrapartida de dinheiro existente em caixa ou bancos.

A referida análise conjunta das demonstrações financeiras é fundamental para se perceber essas diferenças entre a capacidade da empresa em gerar resultados económicos que possam não ter correspondência imediata na obtenção de dinheiro.

Como a preparação e apresentação da DFC não depende da aplicação de diferentes políticas contabilísticas e de critérios de mensuração, é possível a realização de análises comparativas mais diretas entre empresas distintas sem necessidade de se efetuarem quaisquer ajustamentos contabilísticos, nomeadamente da aplicação do regime do acréscimo.

Método direto e indireto

O SNC apenas prevê a preparação e apresentação da DFC pelo método direto, com determinação dos saldos de caixa e depósitos à ordem por evidenciação dos respetivos fluxos de tesouraria.

O método indireto (ainda previsto nas normas internacionais de contabilidade) permite determinar os referidos saldos pelo ajustamento do resultado líquido, apurado pelo pressuposto do acréscimo, dos fluxos económicos que não implicaram desembolsos de dinheiro.

A preparação de ambos os métodos tem vantagens para os utilizadores de demonstrações financeiras, apresentando sob diferentes perspetivas a origem, aplicação e evolução dos fluxos de tesouraria.

Para facilitar a leitura e análise da DFC pelos empresários, e dar alguma ajuda na preparação dessa demonstração financeira aos técnicos oficiais de contas, apresentam-se algumas notas que devem merecer atenção.

Elementos da DFC

Sucintamente, as atividades operacionais incluem recebimentos relativos a vendas e prestações de serviços a clientes e respetivos pagamentos de compras de bens e serviços, bem como outras atividades operativas, como os pagamentos ao e por conta do pessoal, incluindo retenções na fonte e contribuições para a Segurança Social.

As atividades de investimento são os pagamentos para a aquisição de ativos não correntes, por exemplo pagamentos para a aquisição de ativos fixos tangíveis, intangíveis, investimentos financeiros e outros, ou recebimentos pela venda desses ativos não correntes.

As atividades de financiamento incluem recebimentos relativos a realização ou aumento de capital social em dinheiro pelos sócios, prestações suplementares, suprimentos, empréstimos bancários, emissão de obrigações, bem como os respetivos pagamentos de juros ou reembolsos de capital.

Como caixa são incluídos o dinheiro existente em caixa e depósitos à ordem. Como equivalentes de caixa são incluídas aplicações financeiras muito líquidas de curto prazo, ou seja, facilmente convertíveis em dinheiro e que não estejam sujeitas a riscos significativos.

As aplicações financeiras que não tenham características de equivalentes de caixa (por exemplo, depósitos a prazo com maturidades elevadas) são apresentadas como investimento financeiro, incluídas ou excluídas da respetiva rubrica no período em que for adquirida ou vendida.

Rubricas da DFC – método direto

Na aplicação do método direto, a determinação dos recebimentos e pagamentos efetuados no período pode ser feita diretamente dos registos contabilísticos das operações, mediante uma classificação do movimento de tesouraria respetivo, atendendo às rubricas previstas para as atividades operacionais, de investimento ou de financiamento. Essa classificação poderá ser efetuada através de rubricas ou utilização da classe 0 – Livre, desenvolvidas para o efeito.

Em alternativa, a referida determinação dos recebimentos e pagamentos por cada rubrica da DFC pode ser efetuada através do ajustamento das rubricas da demonstração de resultados por naturezas.

Exemplos de aplicação do procedimento por ajustamento:

- Recebimento de clientes: ao total das vendas e prestações de serviços líquidas de descontos e deduzidas das dívidas incobráveis há que efetuar os seguintes ajustamentos: aumento dos saldos iniciais de clientes e dos respetivos saldos de devedores por acréscimos de rendimentos; aumento dos saldos finais dos rendimentos a reconhecer; diminuição dos saldos finais de clientes e dos respetivos devedores por acréscimos de rendimentos; diminuição dos saldos iniciais dos respetivos rendimentos a reconhecer. A estes saldos de clientes é expurgado o valor do IVA liquidado.

- Pagamentos a fornecedores: ao total do custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas e de fornecimentos e serviços externos há que efetuar os seguintes ajustamentos: aumento dos saldos iniciais de fornecedores e dos respetivos saldos de credores por acréscimos de gastos; aumento dos respetivos saldos finais dos gastos a reconhecer e de inventários; diminuição dos saldos finais de fornecedores e dos respetivos credores por acréscimos de gastos; diminuição dos saldos iniciais dos respetivos gastos a reconhecer e de inventários. A estes saldos de fornecedores é expurgado o valor do IVA dedutível.

O valor do IVA pago ao Estado é incluído de forma autónoma na rubrica de outros recebimentos e pagamentos da atividade operacional, considerando o saldo inicial da conta 243 adicionada do IVA liquidado e subtraído do IVA deduzido e do saldo final da conta 243.

- Pagamentos ao pessoal: ao total dos gastos com o pessoal há que efetuar os seguintes ajustamentos: aumento dos saldos iniciais de remunerações a pagar e dos respetivos saldos de credores por acréscimos de gastos; aumento dos saldos finais dos gastos a reconhecer e das retenções na fonte/Segurança Social; diminuição dos saldos finais de fornecedores e dos respetivos credores por acréscimos de gastos; diminuição dos saldos iniciais dos respetivos gastos a reconhecer e das retenções na fonte/Segurança Social.

A parte da Segurança Social suportada pela entidade empregadora, não sendo pagamentos ao pessoal, nem por conta do pessoal, não é incluída na rubrica de pagamentos ao pessoal. Este pagamento é incluído na rubrica «Outros recebimentos/pagamentos da atividade operacional».

comunicacao@otoc.pt
Artigo redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico

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