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41 anos depois… a Censura

Uma juíza de Lisboa aceitou a providência cautelar do advogado de José Sócrates para impedir as publicações do grupo Cofina de divulgarem informações sobre a "Operação "Marquês".

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Nota prévia: estou no grupo dos que não gostam de ver a vida das pessoas devassada na praça pública antes de haver sentença transitada em julgado. Dito isto, sigamos para bingo. O "Correio da Manhã" está na linha da frente dos órgãos de comunicação que têm divulgado informações daquele processo. Não o deve fazer? Deve. Não é o jornal que está a violar o segredo de Justiça, é por quem fornece as informações. Ou seja, a própria Justiça. Se a informação está disponível, os jornalistas devem divulgá-la.

 

A decisão da juíza, é gravíssima. Não se limita a prevenir uma situação em concreto (é para isso que servem as providências cautelares); estende a proibição a informação de toda a "Operação Marquês". Isto tem um nome: censura. Se a juíza está preocupada com o segredo de Justiça, deve deixar que os órgãos competentes da própria Justiça investiguem quem e como o está a violar. Não pode proibir jornais de cumprirem a sua função.

 

A decisão é ainda mais grave por outra razão: a juíza não sabe que na sociedade de hoje é impossível censurar informação? E se a investigação do "Correio da Manhã" acabar nas redes sociais? Ou a circular em emails? Alguém explique à juíza o que aconteceu quando o "The New York Times" foi proibido de divulgar os "Pentagon Papers", em 1971. E não havia redes sociais, nem emails, nem sms… Nossa Senhora!

 

Jornalista de economia

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