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As empresas vão pagar mais impostos?

A redução do número de anos para o reporte de prejuízos fiscais e o aumento da participação mínima que dá direito a isenção de IRC nos dividendos e nas mais-valias perspectivam-se como os maiores reveses para as empresas.

Elisabete Miranda elisabetemiranda@negocios.pt 30 de Dezembro de 2015 às 00:01
Miguel Baltazar/Negócios
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O Orçamento do Estado para 2016 ainda não foi apresentado e, até  lá, o quadro fiscal continua relativamente indefinido. Mas, do que já foi dado a conhecer até agora, não se esperam medidas que agravem a factura fiscal da generalidade das empresas.

Para as sociedades que liquidam IRC  (cerca de 30% das que operam em Portugal, segundo as últimas estatísticas), a taxa fica nos 21%, mantendo-se igualmente a taxa de 17% para os primeiros 15.000 euros de matéria colectável apurados pelas pequenas e médias empresas. A opção já assumida pelo PS é a de canalizar a receita que se perderia com uma nova descida da taxa nominal (240 milhões de euros por cada redução de dois pontos) para a Segurança Social e o financiamento de pensões.

Na derrama estadual, um adicional de imposto aplicável a quem tenha lucros tributáveis acima de 1,5 milhões de euros não estão previstos agravamentos, embora no passado o PS se tenha manifestado a favor da inclusão da derrama na taxa normal de imposto. 

Para quem tem prejuízos, as condições serão menos benéficas. Após a reforma fiscal liderada por António Lobo Xavier, as empresas passaram a poder aproveitar o prejuízo fiscal de um determinado exercício, abatendo-o à factura fiscal dos 12 exercícios seguintes. A intenção do PS é  voltar a baixar o limite temporal para os cinco anos.  O programa de Governo não faz menção a mexidas noutros aspectos cruciais do regime, como é o caso da regra que limita a dedução dos prejuízos até à concorrência de 70% do lucro tributável. 

No chamado "participation exemption", uma das medidas mais emblemáticas do anterior Governo e que colocaram Portugal com tratamentos fiscais dados às mais-valias e aos dividendos próximos dos de territórios como a Holanda ou o Luxemburgo, há outro aperto. À luz do programa de Governo, a ideia será a de manter a configuração do regime de eliminação  da dupla tributação, mas exigindo um nível de participação mínimo de 10% para que as empresas tenham isenção de IRC nos lucros que recebem ou nas mais-valias que geram com a venda de participações sociais. Desde a reforma fiscal de 2012/2013 que a participação mínima  que dava direito à isenção era de 5%, o que já está a motivar críticas e pressões do mundo da consultoria fiscal.
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